O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), anulou em caráter administrativo a sessão ordinária realizada no dia 27 de junho, apontando violação ao Regimento Interno. Com isso, o projeto de lei 53/2019, que reinstitui todos os incentivos do Estado, deverá ser lido em plenário na sessão desta quarta-feira (3).
A sessão ordinária do dia 27 foi aberta pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) às 9h40. No entanto, o petista decidiu encerrá-la em seguida por falta de quórum, ou seja, constatou que não havia parlamentares suficientes em plenário para proceder qualquer votação.
Em seguida, às 10h, a vice-presidente da Assembleia Legislativa, Janaina Riva (MDB), abriu uma sessão extraordinária e prosseguiu com a leitura do projeto de lei do Executivo, o que foi alvo de discórdia pelos demais parlamentares.
Após os deputados Lúdio Cabral (PT) e Wilson Santos (PSDB) ingressarem em conjunto com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para anular a sessão extraordinária do dia 27, o presidente do Legislativo tomou a decisão de anular a sessão.
Isso resulta na perda do objeto do mandado de segurança que já estava concluso para decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.
O projeto
O Palácio Paiaguás enviou, na última semana, um projeto que reinstitui todos os incentivos do Estado, com base na determinação da Lei Complementar Federal 160/2017, que fixa prazo para definição até 31 de julho próximo.
Segundo os setores produtivos, o Governo aproveitou e colocou uma minirreforma tributária no projeto, revendo valores de impostos de alguns setores e mudando a forma de pagamento do ICMS no Estado.
O Executivo diz que o projeto busca eliminar a guerra fiscal entre os Estados e garantir segurança jurídica àqueles benefícios que foram concedidos sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) no passado.
No projeto, de acordo com o texto, haverá redução dos incentivos e uma perspectiva de incremento na receita pública com alterações nas alíquotas do ICMS. Não haverá aumento de incentivos fiscais, nem novo incentivo fiscal.