Fiança foi arbitrada em R$ 6.000,00
A Juíza Leilamar Aparecida Rodrigues concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança à Rosana do Carmo Santana Melgar que dirigia sob efeito de bebida alcoólica e atropelou Wellington da Silva Santos, 25 anos, neste domingo, 30, em Campo Novo.
Segundo consta na decisão judicial, a autora do delito é primária, não possui nenhuma passagem policial, possui residência fixa em Campo Novo do Parecis e além disso, possui filhos menores.
Para ficar livre provisoriamente , a autora, que confessou o delito, deverá, além de prestar fiança de R$ 6.000,00, devera comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, comparecer sempre que intimada perante a Autoridade Policial e em Juízo, não poderá mudar de residência sem permissão judicial, não poderá ausentar-se de sua residência, por mais de 08 dias, sem comunicar em Juízo o local onde poderá ser encontrado, esta proibida de frequentar bares, festas, bailes e locais semelhantes enquanto durar o processo.
Além dessas medidas, a autora teve suspendida a permissão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas cautelares provocará a revogação do benefício da liberdade provisória e consequentemente será decretada prisão preventiva.