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Vítimas de violência podem se afastar do trabalho

TJMT 16/07/2019 Polícia

A mulher vítima pode ser afastada ou transferida do ambiente de trabalho por até seis meses

Quase 13 anos após a aprovação da Lei Maria da Penha, ainda pairam dúvidas da amplitude do poder de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Além de punir o agressor, a legislação tem dispositivos para afastar a mulher de situações em que ela pode ser agredida. É o caso do afastamento e da transferência do local de trabalho. Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada ou transferida do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa privada é proibida de demitir a funcionária.


A lei garante que a manutenção do vínculo trabalhista na iniciativa privada, quando necessário o afastamento do local de trabalho, pelo período de até seis meses. Se a mulher for funcionária publica, é possível a remoção para outra unidade, tanto da administração direta ou indireta.


E foi com base nesse ordenamento que S.S.V., vítima de agressões graves do companheiro, conseguiu reestruturar sua vida após o rompimento da relação abusiva. “Ele sabia dos meus horários de entrada e saída do trabalho, sabia o lado da cama que eu dormia, sabia todos os meus hábitos. Como me livrar de uma pessoa assim, que é criativo para a maldade?, questionou.


O caso ilustra bem a situação vivida por muitas mulheres que tentam romper os laços de uma relação abusiva, que podem ser amparadas pela legislação.
 

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