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Presidente da Câmara de Denise divulga nota contestando denúncia

Click Denise 17/07/2019 Política
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O presidente da Câmara de Denise, vereador Jozias de Souza Gomes divulgou uma Nota de Esclarecimento sobre o episódio envolvendo o vereador Elço Flávio da Silva e a advogada Amanda Pinheiro da Silva, oportunidade em que o parlamentar registrou Boletim de Ocorrência no Núcleo de Polícia Militar acusando-a de crimes de Injúria, Difamação e Lesão Corporal.

 

 

Segundo o relato do vereador no B.O. a acusada teria o agredido na sessão extraordinária, realizada nas dependências da Câmara Municipal de Denise. Conforme ele, a advogada estaria redigindo a Ata (registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião), documento esse somente redigido pelo representante jurídico da Câmara. 

 

E, ele indagou ao presidente da Câmara, ‘porquê’ ela estaria norteando a narrativa do documento, pois se a mesma não exerce nenhuma função naquela municipalidade. Ainda segundo o denunciante, a acusada chegou pela retaguarda, o agredindo na nuca, com tapas e murros, bem como utilizou de palavras de baixo calão, ofendendo sua honra, o chamando de ‘bêbado e drogado’, bem como ordenando que se retirasse do recinto.

 

Durante o registro do Boletim no Núcleo Militar, o vereador precisou se ausentar, pois estava com a pressão arterial alterada, necessitando de buscar auxílio médico

 

Na Nota (abaixo), o presidente da Câmara cita que as alegações são infundadas e medidas serão tomadas em desfavor do vereador denunciante.

 

Leia na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA

Em virtude do comunicado emitido pelo Vereador Elço Flávio da Silva nas redes sociais e Boletim de Ocorrência sobre eventuais fatos, em tese, ocorridos na 21ª Sessão Extraodinária da Câmara Municipal de Denise/MT, ocorrida em 15 de julho de 2019, cabe a Câmara de Vereadores esclarecer:

  1. a) As alegações são infundadas e inverídicas, em virtude disso, o autor poderá ser acionado judicialmente perante o Poder Judiciário na seara civil e criminal, tal como administrativamente no âmbito da Casa de Leis, cujos procedimentos legais já estão sendo providenciados;
  2. b) Houve a convocação de todos os Vereadores tempestivamente sobre a ordem de dia, tudo devidamente publicado, inclusive, do referido, não havendo que se falar em ato legislativo realizado, em tese, realizado na “calada da noite”;
  3. c) O citado Vereador causou tumulto durante a Sessão Plenária proferindo palavras de baixo calão, onde a matéria versava sobre seu impedimento e substituição para compor Comissão Especial de Inquérito que apura suposta infração político-administrativa em face da Prefeita Municipal em processo retomado por decisão do Poder Judiciário;
  4. c) O citado Vereador votou inicialmente por seu próprio impedimento, posteriormente aduziu que não entendeu a matéria, então o colegiado proferiu nova votação a pedido, sendo aprovada a preposição, pois, decidido por maioria dos Vereadores presentes sobre sua suspeição e substituição por atos atentatórios contra a lisura processual;
  5. d) Assim, agindo com suposta quebra de decoro parlamentar o Vereador abandonou o Plenário recusando-se a assinar a ATA da solenidade e passou a desvirtuar o ocorrido publicamente buscando eximir-se de responsabilidades.

 

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