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Médicos escolhem representantes para o CFM

Fabíola Tormes / Redação DS 30/07/2019 Geral

No Estado de Mato Grosso, três chapas se inscreveram para disputa

Candidatos da Chapa 1 estiveram em Tangará

As eleições para escolha dos novos representantes da classe médica no Conselho Federal de Medicina (CFM) acontecerão em agosto. Neste mês, cada estado da Federação e o Distrito Federal deverão eleger um conselheiro federal efetivo e um conselheiro federal suplente, sendo que o mandato dos novos membros terá a duração de cinco anos e se iniciará em outubro de 2019, com término em setembro de 2024.   


No Estado de Mato Grosso, três chapas se inscreveram para disputa eleitoral, sendo os médicos Celso Antunes Maciel e Edson Hideki Harima representantes da Chapa 1 ‘Renovação com experiência’; Alberto Carvalho de Almeida e Álvaro Colombo candidatos pela Chapa 2 ‘Ética com experiência’; e na Chapa 3 ‘Renovação e Dinamisco’, os médicos Narasha Slhessarenko Fraife Barreto e Max Wagner de Lima.


Buscando massificar o processo eleitoral e divulgar as propostas para a classe, que os candidatos da Chapa 1 estiveram em Tangará da Serra nesta segunda-feira, 29. “Divulgação da prospecção em relação aos anseios da classe médica, já que é dificuldade imensa poder encontrar todos os colegas (…) Então deixamos nossa mensagem aos colegas, para que possam replicar aos demais”, explicou o médico Celso Maciel, ao destacar que o objetivo da visita foi de também esclarecer como será a votação e, assim, garantir empenho de todos no processo eleitoral. 


No Estado a votação será na modalidade ‘mista’, voto presencial (em Cuiabá, Rondonópolis e Sinop) ou via correspondência, sendo que serão somente válidos os votos que foram recebidos até o dia 28 de agosto, na Agência Central dos Correios em Cuiabá. Na oportunidade, os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), deverão, obrigatoriamente, votar e escolher entre os representantes das três chapas inscritas. Ao eleitor que faltar à obrigação de votar sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o pleito, será aplicada multa no valor a ser estipulado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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