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Lei dispensa “habite-se” para regularização de imóveis de famílias de baixa renda

Redação DS 15/08/2019 Geral

Agora é possível que as unidades sejam reconhecidas

A nova lei dará oportunidade que famílias de baixa renda possam regularizar seus imóveis

Desde semana passada, a averbação do habite-se nas matrículas de imóveis residencial-urbanos pertencentes a uma só família está dispensada. No entanto, a regra só é válida para imóveis com um pavimento, cuja obra tenha sido finalizada há mais de cinco anos e que se localize em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. A medida, que consta da Lei 13.865, ainda dispensa o habite-se como requisito para concessão e registro de financiamento habitacional dos imóveis.


Para o secretário de Planejamento de Tangará da Serra, Júlio César Gomes da Silva, a nova lei, publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 de agosto, dará oportunidade que famílias de baixa renda possam regularizar seus imóveis, sem o documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. “Ela [lei] permite que as pessoas que estejam morando em residências construídas há mais de cinco anos, em área predominantemente de baixa renda, não precisem mais do habite-se para averbar junto a sua matrícula”, explica.


Agora, com essa nova regra, é possível que as unidades habitacionais sejam reconhecidas como propriedades, sejam registradas nos competentes cartórios de registro de imóveis e, por consequência, sejam objeto de novos negócios jurídicos. “Ela desobriga o contribuinte a averbar seu habite-se de construção para registro em cartório e até mesmo decorrente a financiamentos. Isso facilita ao cidadão para que tenha uma documentação correta”.


Porém, ressalta o gestor, a lei é válida somente às residências localizadas em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, que no caso de Tangará da Serra fazem parte da Zona Especial de Interesse Social. “No Plano Diretor temos uma área chamada ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, que é composta pelo Jardim São Luiz, Jardim Vitória, Jardim Presidente, Dona Júlia II, Jardim Mirante, Jardim São Rosalino, Jardim Europa II, São Domingos e o Residencial Horizonte”, informa, ao ressaltar que é para residências que já tem possibilidade de titulação, em áreas que já podem ser regularizadas. “Se você mora em alguma dessas áreas que já possui uma documentação, você pode averbar na sua matrícula para registro, sem a necessidade de solicitar um habite-se junto a Prefeitura de Tangará da Serra”.

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