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Junqueira afirma que área para Centro Socioeducativo será doada somente quando ‘Estado efetivamente for construir’

Redação DS 22/08/2019 Política

“Área permanece no patrimônio do Município”, afirma o prefeito

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O Diário da Serra publicou na edição da última segunda-feira, 19, a informação de que a construção do Centro Socioeducativo em Tangará da Serra seria concluída em 2021, conforme planejamento da Secretaria Estadual Adjunta de Justiça.


Na matéria foi trazida informações do vereador Professor Sebastian Ramos (PSD), que há anos vem cobrando do Governo do Estado a instalação da unidade no município. Mostrando documentos, o vereador explicou que no próximo mês se reunirá com a secretária adjunta de Justiça, Lenice Barbosa, para tratar sobre o assunto, pois “existe um entrave em relação ao terreno em que o Socioeducativo será construído. O último documento que recebi do Executivo é que o terreno, que havia sido doado pelo Município, não existe mais. Comuniquei ao Estado com a finalidade de dirimir esse dilema, pois o Estado já fez o pedido de desconsideração de revogação do imóvel”. 


Na busca de informações, procuramos também o prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB). Na oportunidade o contato, através do celular do prefeito, foi feito com a primeira-dama, Helena Junqueira, que afirmou que o mesmo estaria na zona rural e que nos retornaria a ligação. Contudo, estranhamente, o mesmo não retornou e achou melhor ‘esclarecer’ as informações via redes sociais.


Em nota, na sua página pessoal, Junqueira afirma que ‘conserta a informação’, desmentindo as informações repassadas pelo vereador Sebastian Ramos, que concedeu a entrevista, com base em documentos. “O Município adquiriu no ano de 2009 uma área de 3 hectares em região valorizada, as margens da MT 358, após a granja Ziane, saída para Campo Novo. Efetuou a doação ao Estado, para a construção de um Centro Socioeducativo para menores infratores, para  no prazo de 4 meses iniciar a construção e concluir em dois anos e o não cumprimento implicaria na retrocessão automática ao patrimônio do Município. Portanto não fizemos revogação nenhuma. O próprio Estado de Mato Grosso é que mesmo passados dez anos após ter recebido a doação de uma área avaliada hoje em cerca de dois milhões de reais, não cumpriu sua obrigação e assim a cláusula  resolutiva da lei de doação e da escritura ocorreu automaticamente. ou seja, a área  de 3 hectares voltou ao patrimônio municipal”.  


Ele continua a nota, inclusive reiterando informação do DS, de que a secretária pediu a desconsideração da revogação/retorno dessa área ao município, e “respondemos à ela e ao Governo do Estado que não há como desconsiderar pois não revogamos, e sim que operou-se a retrocessão automática ao município desde o ano de 2010, quando passou o prazo legal e o Estado permaneceu inerte”.  


Finalizando, ele afirmou que “a área permanece no patrimônio do Município e que disponibilizamos a mesma para ser novamente doada apenas quando o Estado efetivamente for construir. (…) O dia que tiverem realmente recurso e vontade política de construir e implantar o Centro ai sim poderemos doar a área, caso contrário ela permanece no patrimônio municipal”.

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