EM 2016
O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Ângelo Judai Junior, condenou o suplente de vereador de Tangará da Serra, Valdemiro Lopes da Silva, o Nenê Tangará (PSDC), por transportar eleitores durante as eleições de 2016. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nesta quinta-feira, 22.
Consta da denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que no dia 02 de outubro de 2016, dia da eleição, por volta das 15h30, Nenê Tangará transportou ilegalmente dois eleitores, P.P e L.N.C, até o local de votação na Escola Manoel Marinheiro. No processo cita que o então candidato foi detido em flagrante, sendo liberado no dia seguinte, 03 de outubro.
O magistrado condenou Nenê Tangará a 04 anos de reclusão e 200 dias-multa, em regime aberto. Porém, pelo preenchimento dos requisitos legais, o juiz converteu a pena em prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação) em entidade a ser indicada pelo Juízo; e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos (R$ 2.994,00), destinada a entidade indicada também pelo Juízo.
Nenê Tangará foi candidato a vereador em 2016, recebeu 100 votos e ficou na 98° posição no ranking geral da corrida pela Câmara de Vereadores.