Entre as mudanças estão menor carga horária de aulas práticas
Começaram a vigorar nesta semana as regras previstas na Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito, para obter a Carteira Nacional de Habilitação. O documento altera a obrigatoriedade do uso de simulador, reduz a carga horária dos cursos práticos, introduz aulas noturnas e habilitação para ciclomotores. Confira as principais mudanças trazidas pela Resolução 778 de 13 de junho de 2019.:
Aulas noturnas - Será obrigatória uma única aula prática de direção no período noturno. Antes, para dirigir automóvel, eram exigidas cinco aulas.
Carga horária reduzida - A carga horária total na categoria B (carro) diminuiu de 25 horas/aula para 20 horas/aula. Quem já é habilitado apenas na categoria A (moto) e quer adicionar a categoria B precisa fazer apenas 15 horas/aula. Antes, eram 20 h/a.
Simulador facultativo - Não é mais obrigatória a utilização do simulador de direção.
Autorização para Conduzir Ciclomotor - Ao invés de 20 horas/aula, são exigidas cinco horas/aula para quem vai obter ou adicionar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Outra mudança é que o candidato, voluntariamente, pode utilizar veículo próprio com, no máximo, cinco anos de uso - excluído o de fabricação.