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“Deve inibir a violência”, opina delegada sobre novidade na Lei Maria da Penha

Rodrigo Soares / Redação DS 18/09/2019 Polícia

Agressor terá que custear gastos realizados pelos SUS

Delegada da Delegacia da Mulher, Liliane Soares Diogo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17 de setembro, uma lei que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.


Com isso o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados e atendidos pelos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência.


Para a delegada da Delegacia da Mulher de Tangará da Serra, Liliane Soares Diogo, a novidade deve colaborar para diminuição da violência doméstica e/ou familiar para vítimas desse público. “Colocar em prática o ressarcimento será um mecanismo para inibir a violência. Então, acredito que seja positivo, pois quando se tem algum ônus financeiro, acredito que o agressor poderá pensar duas vezes”, opinou a delegada à reportagem do Diário da Serra.


Ao sancionar o texto, Bolsonaro justificou que a medida é necessária para “obrigar o agressor familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita”.

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