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Instrução Normativa altera regras para entrada de pessoas nas unidades prisionais

Assessoria 29/09/2019 Geral
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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) instituiu  novas normas para realização de visitas a Pessoas Privadas de Liberdade (PPL). A instrução normativa Nº 007/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer em todas as unidades penais de Mato Grosso. Além da regulamentação das visitas, o novo texto traz também critérios para a expedição de Carteira Individual de Visitantes (CIV), revista e entrada de alimentos aos custodiados.
Agora poderão entrar até duas pessoas por custodiado, uma vez por semana. Antes, não havia limite de visitantes, o que ocasionava problemas relacionados à segurança e a celeridade na entrada. Outra mudança foi a idade mínima para adentrar na unidade prisional, que é de seis meses e é preciso apresentar junto a criança a carteira de vacinação em dia. Anteriormente, crianças recém-nascidas eram admitidas, o que poderia colocar em risco a saúde delas.
Quanto às revistas, o procedimento inicial é passar pela inspeção visual e posteriormente pela revista eletrônica (raio-x, raquetes, banquetas, scanner corporal). Na falta do equipamento ou detecção de material proibido poderá ser realizada a revista manual, caracterizada pelo toque físico por cima das vestes da pessoa. Em nenhuma hipótese é permitido que o visitante seja despido. 

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