Gilmar Fabris e Luiz Marinho são acusados de receber propina para apoiar o Governo
A Justiça decretou a indisponibilidade de R$ 1,2 milhão do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e R$ 1 milhão do também ex-parlamentar Luiz Marinho.
A decisão, da juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada nesta terça-feira (1º) e atende parcialmente a uma ação do Ministério Público Estadual.
Na ação, o MPE apontou que os ex-deputados incorreram em improbidade administrativa ao supostamente receberem “mensalinho” na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O caso ficou conhecido e ganhou repercussão nacional através da divulgação de vídeos dos ex-parlamentares recebendo a suposta propina no gabiente do ex-chefe de gabinete do ex-governador, Silvio Araújo.
Segundo o MPE, foi descoberto que Fabris teria recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em 12 parcelas, o que equivale R$ 600 mil.
Já Marinho teria recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em oito vezes, no total de R$ 400 mil, embora a promessa era de que seriam pagas 12 parcelas, que totalizariam R$ 600 mil.
O suposto recebimento do “mensalinho” por parte dos deputados veio a público, primeiro, na delação do ex-secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e depois foi confirmada nas delações de Silval e de Silvio.
A suposta propina, segundo as delações, eram pagas para manter o apoio dos deputados estaduais da legislatura 2010/2014 e aprovar as contas de governo.
Conforme o MPE, em razão da quantidade de agentes políticos que, aparentemente, receberam vantagem ilícita do ex-governador, o procedimento foi desmembrado em inquéritos separados, cada qual relativo a um dos deputados que porventura obtiveram tal vantagem ilícita.
“Indícios robustos”
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti citou que há "robustos indícios" da prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-parlamentares, "consistente no recebimento de vantagem econômica indevida, proveniente de dinheiro público para, no exercício das suas funções, favorecer o Executivo estadual".
“As condutas dos requeridos também evidenciam ofensa aos princípios inerentes não só a administração pública, mas ao próprio exercício do mandato parlamentar, como a honestidade, a moralidade, a impessoalidade e a legalidade. Assim é necessário assegurar o resultado útil na ação de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.
“Pretensão vultuosa”
Na ação contra Fabris, o MPE pediu o ressarcimento de R$ 600 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,8 milhão.
Já contra Marinho, o MPE pediu ressarcimento de R$ 400 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,2 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,2 milhão.
A juíza, no entanto, ressaltou que o vultoso valor pretendido a título de ressarcimento de dano moral coletivo, bem como do de multa, não se "coadunam com precariedade da tutela cautelar e a necessidade de se observar a proporcionalidade para a determinação da medida de indisponibilidade de bens”,
“Diante do exposto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, da Lei 8.429/92, defiro parcialmente a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens do requerido Gilmar Donizete Fabris (CPF 181.376.441-72), até o montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, valores referentes ao montante da propina paga aos deputados estaduais e da penalidade de multa, para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente desviados e pagamento da sanção pecuniária”, decidiu.