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TJ desmembra ação e ex-deputados vão responder por desvios em 1ª instância

Folhamax 03/10/2019 Política

Apenas Eduardo Botelho, Nininho e Romoaldo Junior responderão no TJ por desvios de R$ 600 mil

Política

Desembargador do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Orlando Perri resolveu desmembrar a ação penal proposta pelo MPE contra deputados e ex-deputados por suposto uso de notas fiscais frias para justificar pagamentos irregulares de verba indenizatória pela AL (Assembleia Legislativa) entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2015 até um montante de quase R$ 600 mil.

 

Assim, a Sétima Vara criminal ficará responsável pelo julgamento do prefeito Emanuel Pinheiro, José Antonio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

 

A justificativa do magistrado é que, na época da denúncia, vários dos réus eram deputados estaduais e detinham foro privilegiado. Contudo, atualmente, apenas Eduardo Botelho, Ondanir Bortolini e Romoaldo Junior (MDB) seguem como deputados estaduais. Os demais, incluindo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro Pinheiro, vão responder o caso em 1ª instância. 

 

“Apesar de o ato ilegal do atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ter sido, em tese, praticado durante o mandato de deputado estadual, não há que se falar em foro privilegiado. No caso concreto, com todas as vênias possíveis, não extraio dos autos que a separação dos processos possa ensejar qualquer prejuízo relevante para a elucidação dos fatos delituosos imputados na peça acusatória, sobretudo porque está bem delimitada a participação de cada uma das autoridades detentoras do foro por prerrogativa de função”, destaca.

 

No segundo grupo de réus estão os ex-deputados Wagner Ramos, Zeca Viana, Wancley Carvalho e José Riva, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silva, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira. O ex-deputado Walter Rabelo também seria denunciado, mas como já faleceu, a ação contra ele será extinta.

 

Perri entendeu assim que restou detectada uma “inequívoca conexão entre os crimes perpetrados”. Logo, é da competência do TJMT processar e julgar a ação penal porque a presença de autoridades detentoras de foro privilegiado, enquanto ao restante cabe o juízo comum de primeira instância.

 

O desembargador também notou uma diferença visível entre a frequência e o número de vezes que cada um cometeu os atos ilegais, pois ela é notadamente maior entre os do núcleo operacional. A exemplo, enquanto Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silva, cometeram 89 vezes, cada um, o crime de peculato;  funcionários públicos como Geraldo Lauro (oito vezes), Ivone de Souza (13); Renata do Carmo Viana Malacrida (23 vezes), Tschales Franciel Tschá (16), Camila Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira respondem apenas pelo delito de supressão de documento.

 

Já políticos como o prefeito Emanuel Pinheiro, cometeu peculato 13 vezes; José Antônio Gonçalves Viana outras 23 vezes; José Eduardo Botelho “apenas” uma; José Geraldo Riva, oito vezes; Ondanir Nininho 16 vezes e Wancley Rodrigues de Carvalho por duas vezes.

 

“A partir de uma detida análise da peça acusatória é perceptível a divisão de tarefas em pelo menos quatro núcleos bem delineados, a saber: deputados e ex-deputados estaduais que, teoricamente, utilizam notas fiscais frias para justificar suas despesas, sendo eles Eduardo Botelho, Ondanir Bortolini, Emanuel Pinheiro e José Antônio Gonçalves Viana, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho e José Geraldo Riva”, escreveu o desembargador.

 

O núcleo dos sem foro é essencialmente formado pelos assessores parlamentares, chefes de gabinete e outros funcionários públicos então responsáveis pela gestão dos gabinetes de deputados. Tinham a tarefa de solicitar as notas fiscais frias e o repasse do percentual de 10% a seus comparsas, a saber, Renata do Carmo Viana Malacrida (gabinete do ex-deputado Zeca Viana); Tschales Franciel Tschá (gabinete do deputado Nininho); Ivone de Souza (gabinete do ex-deputado Emanuel Pinheiro) e Geraldo Lauro (gabinete do ex-deputado Riva).

 

“Particulares responsáveis pela criação das empresas de fachada e pela emissão de notas fiscais frias, quais sejam Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius do Prado Silviera e os servidores que ocultaram ou suprimiram documentos públicos, mais especificamente os procedimentos relativos aos pagamentos das verbas indenizatórias que estavam sob a guarda da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa, sendo Ricardo Adriane de Oliveira e Camila Rosa de Melo. Em síntese, estamos diante de 14 denunciados, dos quais 12 respondem pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e de supressão de documentos, em continuidade delitiva”, relacionou Perri.

 

Perri ainda cita que apesar do estreito vínculo mantido entre o deputado Ondanir Bortolini e seu assessor Tschales Franciel Tschá, responsável, em princípio, por solicitar as notas fiscais e efetuar e pagamento de 10% para o codenunciando Vinícius Prado Silveira, “suas condutas são distintas e bem definidas, não advindo, a meu sentir, nenhum prejuízo à cisão dos processos. Por esta razão, reputo conveniente, com fundamento no artigo 80 do CPP, a separação dos processos, permanecendo neste Tribunal de Justiça apenas a ação penal em relação aos deputados José Eduardo Botelho e Ondanir Bortolini, devendo os demais acusados serem processados e julgados pelo juízo de primeira instância.

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