Diário da Serra
Diário da Serra

Prefeito de Tangará edita decreto acatando regras estabelecidas pelo Estado

Tangará em Foco 27/03/2021 Geral
Geral

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB) editou ainda na noite desta sexta-feira, 26, o decreto número 141/2021 que em seu primeiro artigo estabelece que passam a vigorar em todo o território municipal a partir deste sábado, 27, as regras trazidas pelo decreto estadual número 874, publicado pelo governo ainda na quinta-feira, 25.


Conforme o novo decreto estadual, o município que está classificado com o risco alto de contaminação pela Covid-19, como é o caso de Tangará da Serra, deve determinar, por meio de decreto municipal, o funcionamento das atividades econômicas que passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.


Quanto as normas para escalonamento de horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no município, de modo a evitar aglomerações em pontos de ônibus e no interior de veículos destinados ao transporte coletivo, a prefeitura estabeleceu que deverá ocorrer a liberação de 30% do número de trabalhadores a cada cinco minutos, bem como fica restrito na mesma proporção a lotação nos veículos destinados ao transporte coletivo.
 

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:
 

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
 

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
 

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
 

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
 

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
 

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
 

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
 

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
 

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
 

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
 

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
 

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
 

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Diário da Serra

Notícias da editoria