Diário da Serra
Diário da Serra

Bosque Municipal ficará fechado a partir desta quarta-feira; outras áreas de lazer também estão isolados

Alexandre Rolim / Assessoria de Comunicação 30/03/2021 Geral

A decisão de fechar esses locais foi tomada com base no decreto estadual 874, de 25 de março de 2021, que prevê recomendações aos municípios com risco alto de contaminação para a Covid-19

Geral

O Parque Natural Ilto Ferreira Coutinho, o Bosque Municipal de Tangará da Serra, ficará fechado a partir desta quarta-feira, dia 31. Outras áreas de lazer do Município, como a Vila Olímpica e academias ao ar livre, também estão isoladas.


A decisão de fechar esses locais foi tomada com base no decreto estadual 874, de 25 de março de 2021, que prevê recomendações aos municípios com risco alto de contaminação para a Covid-19, como é o caso de Tangará da Serra. Tais medidas incluem a proibição de atividades em áreas de lazer.


O secretário municipal de Meio Ambiente, Magno César, explica que o bosque permanecerá fechado para o público já a partir desta quarta até sexta-feira, dia 9 de abril. A medida poderá ser prorrogada, dependendo do comportamento da pandemia na cidade e da classificação de risco em que o Município estiver enquadrado nos próximos dias.
 

Magno pede a compreensão da população e, especialmente, a colaboração de todos. “A gente pede que haja colaboração dos frequentadores do bosque. Quando aberto para o público, pedimos que as pessoas respeitem as medidas restritivas, que usem máscara e evitem aglomerações, porque senão o município permanece nessa classificação de risco e teremos que manter os locais de lazer isolados”, disse.
 

Classificação de risco
 

O município de Tangará da Serra está em uma classificação de Risco Alto de contaminação pelo coronavírus e, conforme decreto do Estado, as atividades de lazer devem ser proibidas.
 

Veja abaixo as recomendações para Tangará da Serra e demais municípios com Risco Alto de contaminação:
 

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
 

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
 

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
 

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Diário da Serra

Notícias da editoria