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Câmara adota novas medidas restritivas contra a Covid-19

Redação DS 30/03/2021 Saúde

Entre as medidas, a limitação de acesso às sessões para 22 pessoas

Saúde

O Poder Legislativo de Tangará da Serra, adotará novas regras e procedimentos para conter o avanço da Covid-19. Por meio do Decreto nº 1026, assinado pelo presidente daquela Casa de Leis, Fábio Brito, a Mesa Diretora determina a suspensão, por prazo indeterminado, do atendimento presencial ao público, eventos coletivos como audiências públicas, sessões solenes e, a utilização do Plenário pelo público externo, segue impedida. 


Já em relação as sessões ordinárias, extraordinárias e licitações serão mantidas por representarem serviços essenciais à gestão administrativa da Casa. Contudo, o acesso às sessões está limitado a 22 pessoas, que deverão respeitar às medidas sanitárias recomendas pelos órgãos de saúde.
 

Os munícipes poderão acompanhar as sessões ao vivo, pela TV à Cabo, TV Cidade Verde (canal10.1) Rádio Tangará e, no canal do Legislativo no Youtube. 
 

Quanto ao regime de trabalho no expediente interno, será prestado normalmente, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. A recomendação é para a comunidade optar pelo atendimento telefônico e ainda, e-mails cadastrados no site da Câmara Municipal. 
 

EXECUTIVO – O prefeito Vander Masson (PSDB) editou na sexta-feira, 26, um novo decreto (número 141/2021) seguindo todas as medidas restritivas trazidas pelo decreto estadual 874/2021. 
Conforme o novo documento, o funcionamento das atividades econômicas segue das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceções.

 

A novidade é quanto as normas para escalonamento de horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no município, de modo a evitar aglomerações em pontos de ônibus e no interior de veículos destinados ao transporte coletivo, sendo que a prefeitura estabeleceu que deverá ocorrer a liberação de 30% do número de trabalhadores a cada cinco minutos, bem como fica restrito na mesma proporção a lotação nos veículos destinados ao transporte coletivo.

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