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Publicado Decreto com novas regras e quarentena de 10 dias em Tangará

Bem Notícias 08/04/2021 Política
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A prefeitura de Tangará da Serra divulgou a pouco o Decreto Municipal número 165/2021 assinado pelo Prefeito Vander Masson, que contém as medidas restritivas para conter a disseminação da pandemia provocada pelo novo Coronavírus. O decreto era aguardado desde a quarta-feira, 07, quando Tangará, no dia anterior, passou a ser classificada como ‘risco muito alto’ de contaminação pelo vírus.


De acordo com o documento, fica decretada quarentena obrigatória de 10 dias no Município, conforme determinação do Governo do Estado de Mato Grosso. Fica mantido funcionamento das atividades consideradas essenciais e os serviços públicos, respeitando as medidas de prevenção, combate e segurança relacionadas à contaminação pelo vírus.
 

Quantos as atividades essenciais, o Decreto Municipal usou como referência teor estabelecido por Decreto Federal, considerando assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, trânsito e transporte de passageiros interestadual e internacional de passageiros, atividades religiosas, academias de esportes de todas as modalidades, entre outras dispostas no decreto.
 

O funcionamento das atividades e serviços permitidos ficam autorizados de segunda a sexta-feira no período compreendido das 5h às 20h e aos sábados e domingos das 5h às 12h.
 

Farmácias, serviços de saúde, hospedagem, imprensa, transporte coletivo e individual remunerado, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, serviço de guincho, segurança e vigilância privadas, manutenção de energia, água, telefonia e coleta de lixo, bem como atividades de logística de distribuição de alimentos, não estarão sujeitas às restrições de horário.
 

Parques e afins, consumo de bebidas nos locais permanecem proibidos. Os supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada, restringindo a um membro por família. Igrejas e templos deverão respeitar limite de 30% de capacidade máxima de ocupação.
 

As atividades econômicas do comércio varejista autorizadas a funcionar no interior do shopping deverão observar o horário de atendimento ao público estabelecido no decreto. Restaurantes estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h. Delivery autorizado até às 23h59 de segunda a sexta e aos sábados e domingos.
 

SUSPENSÕES
 

Estão suspenso pelo decreto, atendimento presencial na prefeitura, exceto serviços de protocolo físico, perícias médicas, regulação e licitações presenciais já agendadas. Estão suspensas práticas de jogos coletivos em áreas públicas e privadas, demais atividades coletivas, realizações de atividades presenciais com estudantes e eventos sociais.

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