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QUARENTENA COLETIVA – Decreto suspende aulas presenciais e eventos; comércio em geral segue atendendo

Fabíola Tormes / Redação DS 08/04/2021 Geral

De 8 a 17, ficam mantidas as atividades essenciais

Aulas retornarão dia 19 de abril

Tangará da Serra está de quarentena. As novas medidas, que na prática alteraram o funcionamento de poucos setores – tendo em vista que o Município seguia orientações estaduais quanto ao horário de funcionamento e toque de recolher – foram publicadas pelo prefeito Vander Masson (PSDB) no início da tarde desta quinta-feira, 8

Por meio do Decreto nº 165, e em atenção ao Decreto nº 874 e Termo de Sessão de Conciliação, Procedimento Pré-Processual - CIA nº 0015738-16.2021.8.11.0000, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o Município decretou quarentena coletiva de 10 dias.

Neste período – de 8 a 17 de abril, podendo ser prorrogado caso o Município permaneça na classificação de risco Muito Alto para contaminação da Covid-19 – fica mantido o funcionamento das atividades consideradas essenciais e os serviços públicos, respeitando as medidas de prevenção, combate e segurança relacionadas à contaminação pelo vírus.
Contudo, estão suspensos pelo decreto a realização de atividades presenciais com estudantes nas escolas públicas e privadas, bem como os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos, científicos e o cinema.

Além disso, estão suspensos o atendimento presencial na prefeitura, exceto serviços de protocolo físico, perícias médicas, regulação e licitações presenciais já agendadas; as práticas de jogos coletivos em áreas públicas e privadas; e quaisquer atividades coletivas em locais públicos e privados.

Já a restrição de circulação de pessoas, conhecido como toque de recolher, continua das 21h às 5h.

O funcionamento das atividades e serviços permitidos ficam autorizados de segunda a sexta-feira no período compreendido das 5h às 20h e aos sábados e domingos das 5h às 12h.
Restaurantes estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h. Delivery autorizado até às 23h59 de segunda a sexta e aos sábados e domingos.

Os supermercados, assim como já vinham fazendo, deverão aplicar sistema de controle de entrada, restringindo a um membro por família, sem alteração também em horário de atendimento.

Igrejas e templos deverão respeitar limite de 30% de capacidade máxima de ocupação.

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