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Casas de shows, cinemas, quadras poliesportivas e atividades coletivas estão suspensos em Cuiabá

G1MT 10/04/2021 Geral

A determinação consta em novo decreto municipal nº 8.388, assinado nesta sexta-feira, pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com medidas de biossegurança a serem seguidas em Cuiabá de 10 a 25 de abril

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou novo decreto municipal nesta sexta-feira, 9, com medidas de biossegurança de prevenção a Covid-19, que devem ser seguidas no município a partir deste sábado, 10, até o dia 25 de abril.


Toque de recolher


Fica proibida a circulação de qualquer cidadão no território do município de Cuiabá, no período compreendido entre as 21h e 5h, de segunda-feira à domingo.
 

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas durante o toque de recolher:
 

Para fins de acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;
 

Quando em trânsito decorrente de retorno ou partida do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon;
 

Fica autorizada a apreensão e remoção de veículos bem como solicitação de apoio de autoridades policiais para fins de condução coercitiva do indivíduo;
 

Proibições
 

Estão proibidas atividades de lazer ou evento que cause aglomeração;
 

Proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
 

Proibido o funcionamento de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres;
 

Proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros;
 

Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres;
 

Proibido o funcionamento dos clubes de lazer em geral;
 

Atividades coletivas nos parques públicos municipais e outros espaços públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes estão proibidas;
 

Proibida a utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais: salões de jogos, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, bem como as atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol;
 

A utilização das academias nos condomínios residenciais, deve ser objeto de regulamentação interna, com observância das medidas de biossegurança;
 

Proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este decreto e por normas municipais.
 

Atividades autorizadas
 

Estabelecimentos hospitalares;
 

Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
 

Funerárias e serviços relacionados;
 

Serviço de segurança pública e privada;
 

Serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
 

Farmácias e drogarias;
 

Postos de combustível;
 

Supermercados e congêneres: poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.
 

Prestação de serviços em geral: funcionamento de segunda à sexta, das 8h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
 

Circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento à população;
 

Hospedagens;
 

Serviços de coleta de lixo, bem como aqueles relacionados ao fornecimento de energia, água e telefonia;


Lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20h, aos sábados e domingos das 5h às 12h, proibido o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local;
 

Academias de esporte de todas as modalidades exercerão suas atividades segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.


Lojas dos shoppings centers: segunda à sexta das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 7h às 12h;
 

Restaurantes dentro dos shoppings centers: podem funcionar das 10h às 14h aos sábados e domingos;
 

Restaurantes funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
 

Padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;
 

Indústrias, em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários;
 

O comércio em geral, varejista e atacadista, exercerá suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados e domingos das 7h às 12h, sendo proibido o funcionamento aos feriados;
 

O funcionamento das atividades na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
 

Saúde
 

Fica mantida a suspensão dos agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo nas unidades públicas de saúde de Cuiabá.
 

A suspensão não alcança procedimentos eletivos considerados essenciais, cuja interrupção ou adiamento possa acarretar prejuízo relevante à saúde e/ou aumento da morbimortalidade do paciente.
 

Comércios e serviços devem seguir as seguintes medidas:
 

Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m, bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;
 

Demarcação no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 cm dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m entre uma pessoa e outra;
 

Disponibilização de álcool em gel 70% espalhados pelas dependências do estabelecimento para utilização pelos consumidores;
 

Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;
 

Implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho;
 

Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
 

O procedimento de higienização previsto deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes;
 

Limpeza reiterada do sistema de ar condicionado, bem como manutenção de portas abertas visando a constante circulação e renovação do ar natural;
 

Em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5 entre as pessoas;
 

Higienização e desinfecção constante dos banheiros ofertados ao público, bem como a desativação de pias e mictórios com distância inferior a 1,5m utilizando-se de adesivos para tanto;
 

Proibida utilização de lixeiras que necessitem de contato manual para abertura da tampa, bem como os secadores automáticos de mãos;
 

Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade às regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades;
 

Limitação de 50% da capacidade máxima do local;
 

Os restaurantes, lanchonetes e similares deverão observar ainda:
 

Disposição das mesas e cadeiras de forma a observar o distanciamento entre as mesmas a fim de evitar a aglomeração de pessoas;
 

Realização de limpeza e desinfecção das mesas e cadeiras, antes e após cada utilização.
 

Vedação a disponibilização de dispensadores de temperos ou condimentos, bem como saleiros e farinheiras e porta guardanapos de uso compartilhado ou ainda reabastecimento de refis;
 

Na comercialização de alimentos e bebidas na modalidade self-service deverá ser instalado anteparo salivar nos equipamentos de bufê bem como disponibilizadas luvas de plástico descartáveis, para que os clientes possam se servir.
 

O comércio de alimentos nas ruas autorizado pelo município funcionará de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 08h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
 

Ônibus
 

Fica mantida a determinação da manutenção da totalidade da frota de ônibus do transporte coletivo municipal
 

Atividades religiosas
 

As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 5h às 20h, com limitação de 30% da capacidade do local, respeitando as medidas protetivas;
 

Aulas
 

Fica permitida, a partir de 12 de abril, a retomada das atividades educacionais na forma presencial ou híbrida, nas unidades da rede privada de ensino;
 

As aulas nas unidades da rede pública municipal de ensino continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino a distância até 3 de maio de 2021, quando as atividades passarão a ser realizadas pelo sistema hibrido, até o pleno restabelecimento das atividades presencial.
 

Quarentena
 

Isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
 

Quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de Covid-19 e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
 

Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

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