A Lei entra em vigor, após ser sancionada pelo Executivo Municipal e ter o conteúdo publicado.
O parlamento municipal aprovou em Sessão Ordinária o Projeto de Lei Complementar nº04/2021 que garante adicional a servidores ocupantes de cargos de carreira em Tangará da Serra.
Criado em 2008, o aditivo foi regulamentado pela Lei Complementar nº127, de 29 de fevereiro de 2008, segundo a redação “os servidores de cargos e carreiras inerentes a atividade de fiscalização, seja na arrecadação de tributos, obras e posturas, inspeção e vigilância sanitária, faz jus ao recebimento do referido adicional e tem recebido em seus vencimentos, e contribuindo com os respectivos regimes de previdência sobre o montante recebido ao adicional de produtividade fiscal”.
A proposta que teve o seu regime de tramitação alterado de 1ª Discussão para Discussão Única, foi aprovada por unanimidade (13 votos favoráveis) e concede à categoria o adicional de produtividade fiscal. O PLC apreciado altera o artigo 4º da redação que gerava um impasse a gestão municipal por destacar que “não se incorporará ao vencimento do servidor de qualquer título”, desse modo, o funcionário público mesmo contribuindo com a previdência perderia o direito sobre o benefício quando se aposentasse, contudo, poderia comprometer a Administração Pública por enriquecimento ilícito.
Conforme o texto, a incorporação do adicional possui adequação orçamentária e financeira com a Lei nº5. 326/2020 do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo assim, não gera aumento de despesas, dispensando medidas de contenção de gastos ou ampliação de orçamento.
A Lei entra em vigor, após ser sancionada pelo Executivo Municipal e ter o conteúdo publicado.