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Decreto autoriza retorno das atividades presenciais em escolas; na rede pública municipal as aulas seguirão online

Redação DS 17/04/2021 Geral

O Executivo Municipal também flexibilizou ainda mais o horário de funcionamento do comércio, seguindo medidas estaduais

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O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), publicou no início da noite da última sexta-feira, 16, o Decreto nº 177/2021, autorizando o retorno das aulas presenciais em escolas públicas e particulares, a partir desta segunda-feira, 19.


“Fica autorizada a realização de atividades presenciais com estudantes nas instituições de ensino público e privadas, devendo ser seguidas as medidas sanitárias e de biossegurança descritas no artigo 2º do presente Decreto”, diz o artigo 2º do novo decreto.
 

Na prática, porém, o retorno das atividades presenciais ocorrerá somente nas unidades privadas de ensino, que tiveram as atividades interrompidas dia 9 de abril. 
 

Na rede pública municipal, apesar da autorização de retorno presencial, as aulas seguirão online. “Datas e formato da volta às aulas serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação (Semec), que divulgará em breve cronograma com todas as especificações”, explica o Município, através da Assessoria de Imprensa.
 

Além desta mudança, o Executivo Municipal também flexibilizou ainda mais o horário de funcionamento do comércio, seguindo medidas estaduais. Com isso, desde a sexta-feira, está permitido o funcionamento do comércio de segunda a sábado das 05h as 22h; aos domingos das 5h as 12 horas, desde que o estabelecimento tenha alvará especial autorizando; e restaurantes e congêneres podem funcionar aos domingos até às 15h.
 

Os supermercados poderão funcionar aos sábados também das 05h as 22h, com controle de entrada de 1 pessoa por família, distanciamento de 1,5m entre pessoas e ocupação de 50% da capacidade do local. 
 

Já o toque de recolher agora é das 23h as 05h.
 

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

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