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BARRA DO BUGRES - Liminar suspende obras no prédio de hospital regional

Assessoria 30/04/2021 Saúde
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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, a Justiça deferiu liminar determinando que o Município e o prefeito Divino Henrique Rodrigues dos Santos suspendam imediatamente a realização de obra de engenharia no prédio do Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira. Conforme a decisão, os requeridos devem ainda suspender qualquer ato de gestão ou administração do hospital até a apresentação da documentação referente ao procedimento licitatório correlato e a realização de estudo de impacto financeiro e contábil que demonstre a viabilidade do Município assumir a gestão do hospital.    


A decisão é da 2ª Vara de Barra do Bugres que, para caso de descumprimento, estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil. A ação civil pública foi proposta após o Ministério Público ser informado pelo próprio prefeito municipal, em 7 de abril de 2021, que havia revogado a cessão de uso do prédio onde funciona o hospital concedida em favor do Estado de Mato Grosso, reassumido a gestão da unidade e iniciado obras de engenharia no empreendimento. 


O MPMT então oficiou o Município de Barra do Bugres para apresentar estudo de impacto financeiro e contábil que comprove a viabilidade do ente municipal assumir a gestão do hospital, bem como os documentos correlatos ao procedimento licitatório e projetos de engenharia da obra, que já havia se iniciado. Passados 10 dias, a Assessoria Jurídica do Município solicitou a concessão de mais 30 dias para apresentar a documentação. 


“Diante do evidente risco de danos, pois não há comprovação da viabilidade financeira a respeito da possibilidade do Município de Barra do Bugres assumir a gestão do Hospital Regional e não há comprovação da regularidade da obra já em curso no prédio do hospital, o Ministério Público expediu uma Notificação Recomendatória para que o ente municipal suspenda imediatamente a obra de engenharia no Hospital Regional e se abstenha de adotar qualquer ato de gestão até que apresente os documentos requeridos”, narrou a promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes. Contudo, a recomendação não foi acatada e as obras no prédio continuaram. 


Para a Promotora de Justiça, “há indícios de que o prefeito municipal não detém documentação que confere legalidade no processo de reforma estrutural e documentos que comprovam a possibilidade do ente assumir a gestão do Hospital Regional sem onerar o cofre público municipal”. Ao propor a ação, Tereza de Assis Fernandes considerou também a existência de decisão judicial anterior, proferida em ação ajuizada pelo próprio Município em desfavor do Estado para que o governo assumisse a administração do hospital. 


O Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira foi instituído pela Lei Estadual nº 7.492/2001, que determina a responsabilidade do Estado na gestão da unidade. Até julho de 2020, o hospital era administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte. Com o fim do contrato, o Estado reassumiu a administração e, após identificar diversos problemas estruturais no prédio e em equipamentos médicos, optou por fechar a unidade a fim de providenciar inventário, elaborar projeto de engenharia e afins para realização das reformas estruturais necessárias e viabilizar a reabertura com segurança. Nesse ínterim, o Município decidiu assumir a administração da unidade.   

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