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ABSOLVIDA - TJ anula decisão que condenou juíza por contratação fantasma

Midia News 29/07/2021 Geral

Tribunal de Justiça analisou provas e atestou que o servidor prestou os serviços contratados

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O Tribunal de Justiça acatou recurso e anulou a condenação por atos de improbidade administrativa imposta à juíza aposentada Wandinelma Santos. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na última segunda-feira, 28.

Além dela, a decisão também beneficia o ex-servidor público Nilson Waldow.

Wandinelma e Nilson foram condenados pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra em 2017. Consta nos autos, que a magistrada teria contratado Nilson Waldow, em 2007, como agente de segurança, mas que ele não comparecia ao local de trabalho, tampouco prestava os serviços e atribuições para os quais havia sido designado. Na época, ele recebia R$ 2,5 mil. 

Ainda segundo aos autos, Nilson era sócio cotista da Estrela Veículos e permanecia a maior parte da semana em Cuiabá, onde negocia veículos para sua empresa.

Eles foram setenciados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentives fiscais, pelo prazo de cinco anos.

No recurso, a juíza negou a contratação fantasma afirmando que além de agente de segurança, Nilson exerceu e prestou diversas outros serviços para seu gabinete. Que ele foi escolhido pelo critério de confiança e de sua disponibilidade para viajar a acompanhando à Capital. 

Segundo a magistrada, o fato dele ser sócio de uma empresa de revenda de veículos usados na Capital não o impedia de atender todos os chamados. 

Em seu voto, o juiz convocado do Tribunal de Justiça, Márcio Aparecido Guedes, declarou que os elementos probatórios atestam para a regularidade dos serviços prestados pelo ex-servidor. 

"Ainda que, muitas vezes, fora do expediente forense e no desempenho de atividades alheias à sua função, mas sempre em benefício da prestação jurisdicional e para a segurança da magistrada, nos momentos em que se sentia mais vulnerável. Dessa forma, a reforma da sentença é medida que se impõe”, disse em trecho do voto. 

O voto de Guedes foi acompanhado pela unanimidade pelos membros da Câmara. 

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