Festas não poderão exceder o limite máximo de 250 pessoas
O prefeito Vander Masson publicou um novo decreto atualizando as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em Tangará da Serra. Quarentena segue até o dia 8 de setembro.
Na prática, as medidas seguem praticamente as mesmas, com mudanças em alguns setores, entre eles os eventos sociais, festas, casas de show, eventos corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema que, agora, poderão ocupar até 70% da capacidade do local, não podendo exceder o limite máximo de 250 pessoas. Neste decreto, a equipe envolvida na realização do evento não precisa ser contabilizada e a realização deve ser comunicada a vigilância.
Além disso, igrejas, templos e congêneres, assim como academias, também devem respeitar agora o limite de 70%.
Já as atividades e serviços seguem permitidas sem restrição de horários, observado o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança.
As atividades econômicas de restaurantes, lanchonetes, bares e conveniências também seguem sem mudanças, seguindo normas anteriormente estabelecidas.
Seguem proibidas as aglomerações em quaisquer logradouros públicos, assim como o uso de narguilé e som, mesmo de forma individual.
As pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as medidas restritivas e de biossegurança receberão multa de R$ 500 por CPF e de R$ 10 mil por CNPJ.
A flexibilização é justificada pelo Chefe do Executivo Municipal diante da redução do número de consultas de casos suspeitos; redução do número de pessoas contaminadas circulando, efetivado pelo controle de visitação dos agentes de saúde e endemias as residências dos contaminados pelo Covid-19; pelo município ter atingido a meta de redução da taxa de contaminação, estando em 10,2% (moderado); e ainda pelo direito a dignidade da pessoa humana ao sustento de sua família através de seu emprego.