Direitos estão estabelecidos em Lei Municipal,publicada em julho
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 150 milhões de pessoas sofrem de fibromialgia no mundo. No Brasil, segundo o estudo ‘A prevalência da fibromialgia no Brasil’, estima-se que existam quatro milhões de pacientes. Destes, entre 75% e 90% dos afetados são mulheres.
As pessoas acometidas por esta doença, em que os principais sintomas estão dores intensas e incapacitantes, estão sendo priorizadas em Tangará da Serra.
Desde o mês de julho – com a aprovação e publicação da Lei Ordinária de n° 5.511, pessoas acometidas pela doença tem direito a atendimento prioritário e vagas de estacionamento preferencial.
“A fibromialgia é uma doença crônica que não tem cura, podendo durar por um longo período ou até mesmo por toda a vida, causando assim uma redução na qualidade de vida do doente. (...) se faz necessário dispensar atendimento prioritário com a finalidade de minimizar os transtornos sofridos por esses pacientes”, justifica o vereador Ademir Anibale (MDB),
autor do projeto de lei que institui o atendimento preferencial aos pacientes com fibromialgia.
“Cada passo dado nesse sentido é uma grande vitória, eu abraço está causa”, reforça o vereador,
ao comemorar o primeiro cartão credencial entregue a uma pessoa acometida com fibromialgia.
De acordo com a lei, ficam todos os órgãos públicos, as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e privados, obrigadas a dispensar, em horário de expediente, atendimento preferencial aos pacientes de Fibromialgia.
“Os estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos de contas, as agências bancárias e casa lotéricas, deverão incluir os pacientes com Fibromialgia nas filas já destinadas às pessoas idosas, gestantes e deficientes”.
Será também permitido os pacientes acometidos com Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Para solicitar o cartão de identificação, a pessoa com fibromialgia deverá procurar o Protocolo Geral, no prédio da Prefeitura Municipal, como os documentos pessoais, comprovante de ereço e o laudo médico.