Diário da Serra
Diário da Serra

POLÍTICAS PÚBLICAS – Lei de Liberdade Econômica favorece o dinamismo empreendedor, garante Sebrae

Rita Comini / Assessoria Sebrae 23/08/2021 Geral

Tangará integra Programa Cidade Empreendedora e Sustentável

Gerente de Conexões Institucionais do Sebrae MT

Um dos municípios mato-grossenses que já aderiu ao Programa Cidade Empreendedora e Sustentável do Sebrae, Tangará da Serra conta agora com legislação que simplifica e desburocratiza a vida de empreendedores e empresários locais ampliando ainda mais as oportunidades de crescimento dos vários setores da economia local.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 010/2021, de autoria do executivo municipal e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, dispõe sobre a declaração dos direitos da liberdade econômica. Ele moderniza, simplifica e desburocratiza os processos de abertura e funcionamento das empresas, na medida em que elimina a obrigação de alvará especial para abertura em horários fora do período convencional, bem como para as atividades classificadas como de baixo risco, que podem iniciar suas operações num curto espaço de tempo, sem a necessidade de nenhuma autorização do setor público municipal.

Permitirá que a iniciativa privada estenda o horário de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com observância das normas e, em especial, da legislação trabalhista vigente.

O gerente de Conexões Institucionais do Sebrae MT, Sandro Rossi reforça que a Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo município de Tangará da Serra, traz vantagens para aprimorar o desenvolvimento da economia local.

“Ela oportuniza as atividades de baixo risco a iniciar seus trabalhos sem passar por toda aquela burocracia que existia de fiscalização de órgãos de controle e de todos os processos que no fim eram só para dizer que aquela atividade não causava impacto, que não tinha necessidade daquela fiscalização, que ele era isento daquilo”.

Para ele, a Lei de Liberdade Econômica favorece muito o dinamismo empreendedor do município de Tangará da Serra, facilitando a vida dos empresários para que possam rapidamente começar uma atividade no município, sem precisar esperar 60, 90 dias.

“Essa lei favorece o empreendedorismo, fortalece o dinamismo econômico dos municípios e tornar muito mais rápido empreender nas cidades”, finaliza.
Diário da Serra

Notícias da editoria