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TANGARÁ DA SERRA – Prefeitura reduz alíquota do ITBI para facilitar registro de imóveis

Alexandre Rolim / Assessoria 20/10/2021 Política

O imposto será calculado com alíquota de 1% até 16 de dezembro

A redução é regulamentada pela Lei Ordinária 5.562

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra reduziu pelos próximos 60 dias a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que hoje é de 2%. Até o dia 16 de dezembro, o imposto será calculado com alíquota de 1%. Além disso, é possível parcelar o ITBI em até três vezes.

O prefeito municipal, Vander Masson, explica que a medida foi adotada com o objetivo de regularizar os imóveis no Município de Tangará da Serra em que o contribuinte possui apenas o contrato de compra e venda. É de fundamental importância para a população a regularização desses imóveis, através da escritura e registro para que possam ter segurança jurídica na negociação imobiliária.

Para usufruir da redução na alíquota, o contribuinte deve procurar o cartório mais próximo de sua localidade para orientações. Atualmente o processo do ITBI pode também ser feito 100% online através do Portal Cidadão, no site da Prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br) e clicar em ITBI Online. Para ter acesso direto à ferramenta, clique no link a seguir: http://177.190.246.28/app/pages/login

PERT

Além desta campanha de redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM) está oferecendo nova oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos tributários municipais. Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento em 12, 24, 36, 48 e 60 meses.

Essa é a segunda oportunidade concedida pelo Município aos contribuintes para regularizarem seus débitos municipais em 2021.

A secretária de Fazenda, Angela Nascimento, explica que o desconto no percentual corresponde aos juros e multa moratória decorrente de descumprimento ou inadimplemento, para recebimento de débitos municipais vencidos, inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, bem como as que se encontram em processo de execução fiscal.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.



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