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PLENÁRIO – Projeto de Lei prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

Pedro Luis V. / Assessoria 04/07/2022 Geral

Serviços de saúde devem sempre manter o sigilo das informações

Proposta será discutida na ALMT

Recentemente o Brasil viu a história de uma atriz de 21 anos ser exposta após dar à luz e entregar para adoção o bebê, fruto de um estupro. Com base nisso, o deputado estadual Valdir Barranco apresentou o Projeto de Lei 636/2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso. A proposta foi protocolada no último dia 29.

“O sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, esse é um direito assegurado para toda mulher, seja ela vítima de estupro ou não”,
pontuou o deputado.

Ele lembra, ainda, que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, devem sempre manter o sigilo das informações e do processo.

De acordo com a proposta, em caso de violação do sigilo, a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, serão passíveis de punição administrativa.

“O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção é muito grave, e isso tudo deve ser apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos”. 
  • Dados:

Para que seja apurado, a denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.

“(…) o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”.
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