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PERT 2022 – Prefeitura promove Mutirão Fiscal para regularização tributária

Redação DS / Assessoria 15/07/2022 Geral

Prazo para regularização segue até o dia 31 de agosto

Programa Especial de Regularização Tributária

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), intensificará a partir da próxima semana as ações do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), com o Mutirão Fiscal. 

Os contribuintes terão até o dia 31 de agosto para propor a regularização de débitos de qualquer natureza junto ao município, aproveitando de um desconto de até 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento em 12, 24, 36, 48 e 60 meses.

De acordo com a secretária Municipal de Fazenda, Ângela Nascimento, poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, sendo que a renegociação pode ser feita presencialmente no setor de tributação da Prefeitura Municipal ou online, pelo Portal Cidadão, disponível no site da Prefeitura

A regularização é importante para o cidadão pois evita a judicialização da cobrança

“[…] além disso, todos os recursos arrecadados são revertidos para os programas de políticas públicas do município”,
ressaltou a Nascimento. 

Ao longo desta campanha, a Prefeitura Municipal contará com o apoio do Poder Judiciário. O objetivo é agilizar a resolução dos processos que já estão judicializados ou que podem ser resolvidos por esse caminho.

“[…] isso torna mais célere os processos. Algo que demoraria, digamos, três meses, pode ser resolvido imediatamente”,
reforça a secretária.

O PERT 2022 foi estabelecido pela Lei Ordinária 5.669, de março de 2022, com as seguintes condições:

  • Pagamento à vista com 100% de desconto nos juros e multa de moratória;
  • Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas com até 90% de desconto nos juros e multa moratória;
  • Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas com até 80% de desconto nos juros e multa moratória;
  • Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas com até 70% de desconto nos juros e multa moratória;
  • Pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas com até 60% de desconto nos juros e multa moratória;
  • Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas com até 50% de desconto nos juros e multa moratória.

No caso de pessoa física, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 50,86. Já no caso de pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de duas Unidades Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 101,72.



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