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EM VULNERABILIDADE – Lei garante a menores prioridade em vagas de escola

Assessoria 29/07/2022 Política

Lei, segundo o deputado, é uma oportunidade de superação

Autor da lei, Dr. João (MDB)

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 11.833/2022, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que garante às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade a prioridade de matrícula nas escolas de tempo integral da rede pública estadual de ensino. O texto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

  • A nova lei garantirá:

    • O direito para crianças e adolescentes que encontram-se em situações de abandono e/ou negligência; abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento; exploração e abuso sexual; trabalho abusivo e explorador; tráfico de crianças e adolescentes; uso e tráfico de drogas; conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional; de rua e, depois de previamente triados pelo poder público, inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional.

Além destas, as que forem acolhidas em abrigos geridos pelo poder público ou em instituições privadas sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao Estado e em outras situações previstas na lei, poderão fazer valer os seus direitos.

“A vulnerabilidade infantil pode ter efeito duradouro na vida destes menores, o que pode acarretar em problemas nas suas vidas adultas. Em regra, são estas crianças e adolescentes que sofrem com a desigualdade social, da pobreza à discriminação, com a falta de acesso à educação, com abuso sexual, exploração de trabalho infantil, ausência da família”,
pontua o deputado.

Com a lei sancionada, o deputado Dr. João acredita que agora estes menores que passaram por tanto sofrimento possam se matricular, prioritariamente, nas escolas de tempo integral da rede pública estadual representa a concessão de uma oportunidade de superação e de busca efetiva da cidadania através da educação.

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