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DESARMAMENTO – Agora são 32 ADI’s contra leis que flexibilizam porte de arma

Assessoria 10/08/2022 Polícia

A Procuradoria Geral já ingressou com 32 ADIs contra leis municipais

Leis flexibilizarem o porte para atirador desportivo

Mais 10 municípios foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta. Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça já ingressou com 32 ADIs contra leis municipais que tratam desse tema.

O MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.

“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).

Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo de outros 22 municípios, entre eles Tangará da Serra. 

O MPMT ingressou ainda com ADI contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema. As ações foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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