Diário da Serra
Diário da Serra

DURANTE PANDEMIA – Lei suspende e prorroga prazos tributários

Assessoria 01/10/2020 Política

A lei valerá enquanto durar a pandemia da Covid-19

Autoria do deputado Dr. João

O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.182/2020, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que dispõe sobre a suspensão e prorrogação dos prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.


Para o autor da lei, deputado Dr. João, além de preservar o exercício das garantias processuais fundamentais, seja em favor dos cidadãos, das pessoas jurídicas ou da administração, em matéria relacionada à suspensão e prorrogação de prazos em processos e procedimentos administrativos tributários do estado, a lei também tem o intuito de preservar a vida humana e a saúde durante o período pandêmico. “O Estado tem de zelar pela segurança jurídica e adequada tramitação dos processos e procedimentos administrativos de natureza tributária, de maneira a resguardar, aos cidadãos e às pessoas jurídicas, bem como assegurar à administração o exercício regular e efetivo de suas prerrogativas materiais e processuais na tutela do interesse público”, enfatizou o parlamentar.


A lei autoriza o governo estadual a prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo. Com relação aos julgamentos pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a lei explica que não haverá sessões de julgamento  durante o período em que estiverem suspensos os prazos processuais, no âmbito do contencioso administrativo tributário do estado.
 

Diário da Serra

Notícias da editoria