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Justiça legitima convenção e confirma aliança do PP com MDB e Solidariedade

Assessoria 01/10/2020 Política

A decisão do juízo da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, através do juiz Angelo Judai Junior, é datada da última terça-feira

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A Justiça Eleitoral confirmou a coligação do Partido Progressista (PP) com as siglas Movimento Democrático Brasileiro e Solidariedade para a disputa das eleições municipais majoritárias de 15 de novembro próximo, em Tangará da Serra. 


A decisão do juízo da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, através do juiz Angelo Judai Junior, é datada da última terça-feira, 29, e legitima a chapa Wesley Lopes Torres (MDB) e Amauri Paulo Cervo (PP) para as eleições municipais pela coligação ‘Coragem para Seguir Mudando’.
 

Além de confirmar a coligação decidida em convenção e avalizar a chapa de Wesley e Amauri, a decisão da Justiça Eleitoral impediu uma fraude numa convenção partidária com vistas ao pleito municipal de novembro, numa tentativa encabeçada por membros da executiva estadual provisória do PP em combinação com o Partido Social Democrático.
 

Para Amauri Paulo Cervo, que preside o PP em Tangará da Serra, a tentativa de fraude tinha por objetivo forçar o partido a aliar-se ao PSD, junto com PSB, DEM e Patriotas. “Caiu por terra esta manobra. Absurdos como estes não podem mais ter espaço na democracia. Ora, se tentam cometer uma fraude numa convenção partidária, o que fariam se estivessem ocupando algum cargo público?”, questionou Amauri, agora legitimado pela Justiça como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Wesley Lopes Torres.
 

Entenda - No dia 15 de setembro a executiva do PP realizava convenção para deliberar sobre a participação da sigla nas eleições municipais. De forma abrupta, dois homens – identificados como Eusébio Diniz (secretário executivo do PP estadual), e Vagner, também membro da executiva estadual provisória – chegaram ao local anunciando que a reunião teria de terminar e que seus atos seriam invalidados por ordem do diretório estadual da legenda.
 

Contudo, logo após a homologação do que fora legalmente deliberado em convenção, Amauri Paulo Cervo e os membros da executiva local do PP se dirigiram à convenção do MDB onde selaram aliança para a disputa eleitoral.
 

Enquanto isso, após o episódio na convenção regular do PP, Euzébio e dissidentes do PP local, teriam realizado uma nova convenção para forçar a dissolução do diretório então presidido por Amauri Paulo Cervo e, assim, nomear uma nova executiva com documentos do dia 16 de setembro e data retroativa ao dia 01 do mesmo mês.
 

A manobra, porém, foi flagrada pelo magistrado da Justiça Eleitoral. “(...) percebe-se que a segunda convenção, realizada no dia 16.09.2020, que optou por integrar coligação majoritária com PSD, PATRIOTA, PSB e DEM (coligação “Um governo solidário e mais saúde – PSD, PATRIOTA, PSB, DEM, PP”), foi conduzida por membros do PP que ainda não haviam sido nomeados pelo Diretório regional, que fez a indicação apenas às 23h13 da referida data, portanto depois da realização da mencionada convenção, mais precisamente 2 horas e 13 minutos após o início do ato. Além disso, a validação pela Seção de Registro e Controle de Diretório do TRE-MT só ocorreu no dia 17.09.2020. Não fosse o suficiente, não há, relativamente à segunda convenção, qualquer notícia ou informação sobre publicação do edital de convocação ou documento equivalente que indique a ciência aos demais filiados (...). Dessa forma, em análise sob juízo de rasa cognição, própria deste momento procedimental, há evidências de que o órgão partidário presidido pelo Senhor Amauri Paulo Cervo era o legitimado”, diz trecho da decisão.

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