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Defesa de Taques entra com recurso no TSE para mantê-lo na disputa ao Senado

RD News 27/10/2020 Política

A defesa alega que da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ainda cabe recurso com efeito suspensivo

Política

A defesa do candidato ao Senado Pedro Taques (SD) apresentou na noite desta segunda, 26, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão que rejeitou o registro de candidatura do ex-governador. Taques teve a candidatura indeferida por uma condenação envolvendo o uso político da Caravana da Transformação em 2018. No Recurso Ordinário (RO), a defesa alega que da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ainda cabe recurso com efeito suspensivo, ou seja, para os advogados, Taques pode concorrer ao Senado nesta eleição suplementar.


No pedido, a defesa de Taques destaca que a legislação diz que, para haver inelegibilidade por condenação por conduta vedada é necessário que a decisão tenha: trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado e  determinação de cassação do registro ou do diploma. Os advogados afirmam que não é o caso de Taques, já que ele foi condenado e seu recurso sobre a condenação ainda não foi julgado. Com isso, a anotação de inelegibilidade não teria "eficácia jurídica". 
 

“Para se atrair a inelegibilidade é necessário que haja condenação expressa de cassação de registro ou diploma, e não a mera suposição de que isso ocorreria caso o candidato tivesse sido eleito (como foi com Pedro Taques), conforme precedente do Tribunal Superior Eleitoral em julgado unânime de relatoria do ministro Gilmar Mendes”, defendem os advogados.
 

A defesa cita ainda decisão do próprio TSE que diz expressamente: as causas de inelegibilidades são de legalidade estrita, não se admitindo interpretação extensiva com vistas a tolher a capacidade eleitoral passiva do cidadão. Lembra ainda palavras do ministro Dias Toffoli “as causas de inelegibilidade consubstanciam restrição aos direitos políticos, não podendo ser declaradas com base em afirmações hipotéticas”. 
 

Os advogados sustentam que somente a cassação do diploma, o que não foi decretado pelo TRE-MT porque ele não foi reeleito em 2018, poderia causar a inelegibilidade. Caso essa penalidade não seja aplicada, “questiona-se: vai se aferir a inelegibilidade pela gravidade das circunstâncias ou o valor da multa aplicada? Impossível! O critério é objetivo: cassação”, defendem.
 

Por fim, a defesa alega que já entrou com embargos de declaração contra o acórdão que condenou o candidato, ou seja, da decisão que multou Pedro Taques em R$ 50 mil por ter feito três edições da Caravana da Transformação em 2018, com cirurgias de catarata, sem que houvesse lei orçamentária autorizando os gastos.
 

“As decisões que importem em cassação só possuem eficácia após o julgamento pela instância superior (TSE) ou com o trânsito em julgado, uma vez que o recurso ordinário detém efeito suspensivo automático (o que também se estende aos embargos)”, defendem lembrando do princípio do duplo grau de jurisdição.
 

Diante das alegações, a defesa pede que o recurso seja conhecido e que Taques consiga o deferimento de sua candidatura ao Senado Federal. Assinam a defesa de Taques no RO os advogados Lenine Póvoas e Patrícia Naves Mafra.

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