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TRE cassa mandato de Carlos Avalone na ALMT; Suplente, Saturnino Masson deve assumir

Sergio Roberto / Enfoque Business 10/12/2020 Política

Saturnino é suplente do PSDB na ALMT e deverá assumir

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.


O julgamento continuou nesta quinta-feira, 10, com o voto do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que havia pedido vistas, e foi finalizada com o voto do presidente, desembargador Gilberto Giraldelli. Avalone também está inelegível por oito anos.
 

Carlos Avalone era primeiro suplente do PSDB, mas ficou com a cadeira de Guilherme Maluf, que assumiu vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Agora cassado, Avalone dará lugar a Saturnino Masson, de Tangará da Serra, que conquistou 13.434 votos nas eleições proporcionais de 2018, logo abaixo do próprio Avalone, que obteve 14.263 votos. Masson ficará até o final do mandato, em dezembro de 2022.
 

A princípio Avalone havia sido acusado de compra de votos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone, em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
 

O MP disse que não foram produzidas provas que comprovem que o dinheiro seria utilizado para compra de votos. No entanto, entendeu que as provas dos autos apontaram que o dinheiro serviria para quitação de despesas de campanha, não declaradas, o que caracteriza captação ilícita de recurso.
 

Na sessão do último dia 3 de dezembro o relator, juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, considerou que Avalone praticou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e votou pela cassação do mandato do parlamentar e inelegibilidade por oito anos. O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa acompanharam o voto do relator.
 

O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho e foi retomado nesta quinta. Em seu voto ele concordou com o relator e seguiu seu voto.

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