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FUNDO DO IDOSO – Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do IR até dia 31 de dezembro

Assessoria 17/12/2020 Geral

As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto; empresários, 1%

Doações são para a manutenção do Lar do Idoso

Os pedidos de pessoas físicas e jurídicas de destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tangará da Serra se encerram no dia 31 de dezembro.


O valor poderá ser deduzido da declaração de Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica prestada em 2021, relativa ao ano-calendário 2020.


As doações são fundamentais para a manutenção do Lar do Idoso de Tangará da Serra, que tem uma despesa anual orçada em R$ 980 mil.


As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto. No caso dos empresários, a porcentagem máxima para contribuir é de 1%. Segundo informações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que administra o Fundo, ainda há pouco engajamento de empresários e da comunidade local.


De acordo com o presidente do Conselho, Selton Vieira, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso conta com um saldo de R$ 800 mil neste ano de 2020. Este montante inclui valores remanescentes de anos anteriores que estavam retidos por questões documentais, mas foram regularizados.


INVESTIMENTOS - Um dos investimentos programados para o Lar do Idoso, com valores de R$ 230 mil repassados este ano, é a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica, melhorias na rede de iluminação do prédio e, também, sinalização, segurança e prevenção de incêndio e demais normas orientadas pelo Corpo de Bombeiros.


Para 2021 está prevista a reforma e outras melhorias da estrutura física, com um projeto que demandará investimentos na ordem de R$ 1,5 milhão.


POTENCIAL - O valor arrecadado pelo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso podem ser bem maiores do que atualmente é captado. Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios, Tangará da Serra tem potencial de arrecadação superior a R$ 4 milhões somente em doações de pessoas físicas, que podem ser deduzidas no Imposto de Renda devido no ano seguinte. “O Fundo não implica em gasto extra para quem faz doações, já que, em vez de pagarem o imposto devido ao Governo Federal, podem destinar parte dele para ações e projetos voltados ao público idoso aqui de Tangará da Serra”, destaca Selton Vieira.


Além disso, toda a prestação de contas do Fundo fica disponível no site do município. As doações são regulamentadas pelo Estatuto do Idoso e outras normativas federais.

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