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MPE pede proibição de eventos e medidas restritivas em Tangará da Serra e outros seis municípios

Sergio Roberto / Enfoque Business 30/12/2020 Geral

A recomendação também inclui medidas restritivas relacionadas a bares e restaurantes

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O recrudescimento da pandemia do novo coronavírus levou o Ministério Público Estadual a pedir aos prefeitos de sete municípios da região o cancelamento e proibição de qualquer evento festivo de virada ano, sejam eles promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.


A recomendação também inclui medidas restritivas relacionadas a bares e restaurantes.


O pedido consta em Notificação Recomendatória da 1ª Promotoria Cível de Barra do Bugres, datada de 29 de dezembro (ontem, terça) e assinada pela promotora Tereza de Assis Fernandes e encaminhada aos atuais prefeitos e aos prefeitos eleitos, assim como aos vereadores. O prazo para manifestação de acatamento ou não da recomendação é de 24 horas, contado do recebimento da notificação.
 

Considerações
 

O MPE considera que novo coronavírus “continua sendo disseminado pelo território nacional e que a média de novos casos confirmados e de novos óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, está em curva ascendente”. Ainda, segundo informações pela SES/MT, o quadro de contaminação pela Covid19 em Mato Grosso tem apresentado elevação nos últimos dias, em razão de aglomerações.
 

Outras considerações do MPE é que “o aumento no índice de contaminações pela COVID-19 é, indubitavelmente, decorrente do relaxamento nas medidas de prevenção por grande parte da população” e que o Painel Epidemiológico (n.º 296) expedido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT) apontou até o último dia 29 um número de 178.568 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, com 4.486 óbitos.
 

O MPE argumenta ainda a ocupação de leitos em hospitais exclusivos para tratamento de Covid-19 no estado, com 418 internações em UTIs públicas, 360 em enfermarias públicas e 876 em enfermarias pactuadas.
 

Restrições e fiscalização
 

Os eventos citados pelo MPE com inevitável aglomeração de pessoas em locais públicos consistem em “reuniões comemorativas, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.”.
 

A notificação cita, também, as cerimonias de posse dos candidatos eleitos, que deverão contar com as medidas de prevenção especificadas nos Decretos Municipais e Estaduais, com tempo de duração estritamente necessário e contando somente com a presença de pessoas indispensáveis para a realização da solenidade.
 

Estes eventos não deverão conter apresentações artísticas ou oferecimento de alimentos líquidos ou sólidos, tampouco bebidas.
 

Outra medida recomendada pelo MPE é a restrição do número de pessoas em bares e restaurantes durante o período festivo, bem como a determinação de medidas necessárias para o devido espaçamento entre as mesas e demais cuidados.
 

Para a fiscalização e garantia de cumprimento das medidas restritivas, o MPE pede a cientificação da Vigilância Sanitária e a Equipe Epidemiológica dos respetivos Municípios. A estes órgãos também deve ocorrer o comunicado da realização de qualquer evento, cabendo a adoção das medidas pertinentes ao caso (interdição ou interrupção do evento organizado em desacordo com as disposições sanitárias e de prevenção ao novo coronavírus), enviando relatórios pormenorizados, com fotos, identificação e endereço dos organizadores ao Ministério Público em até cinco dias após os episódios.

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