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LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – Resolução regulamenta dispensa de alvará de construção e habite-se para baixo risco

Redação DS 11/01/2021 Geral

A medida vale para obras com até 1.750 metros quadrados

A habilitação é para edificação de baixo risco

Com objetivo de dar mais agilidade e desburocratizar os processos de construção, entrou em vigor no dia 1º de janeiro, com efeitos a partir de março, a Lei de Liberdade Econômica que regulamentada a dispensa de alvará de construção e de habite-se para obras consideradas de baixo risco. A medida, que definiu a classificação de risco para atos públicos de liberação de licenças urbanísticas, consta na Resolução nº 64/202, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios  (CGSIM).


Com a nova Resolução, o empreendedor ou interessado poderá construir ou habilitar sua edificação com dispensa, simplesmente acessando um portal único e integrado chamado de PDI. “Hoje há um prazo de 30 dias para que o análise técnico seja feito, após protocolado na prefeitura do nosso município. Com essa medida o alvará e o habite-se serão requeridos virtualmente  e liberados imediatamente, juntamente com um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) e não haverá custos de taxas pelo município, caso a obra se enquadre no quesito de baixo risco”, explica o arquiteto Pedro Homsi.


Para ele, além de desburocratizar os processos de construção, a resolução ainda trará outros benefícios aos municípios. “O que trará de inovação será a amplificação de obras pelo país inteiro, gerando mais empregos, e aquecendo ainda mais o setor da construção civil e imobiliário, reduzindo custos e a burocracia para empreender e construir”.


A Resolução entra em vigor definitivamente em 1º de março para os Municípios acima de cinco milhões de habitantes, conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para os demais Municípios que fazem parte da REDESIM, passa a valer a partir de 1º de junho de 2021 e para os demais Municípios, a partir de 1º de setembro de 2021. “Já há mais de 2000 municípios cadastrados e aptos para o uso. Uma iniciativa do Governo Federal através de sua agenda de Liberdade Econômica em facilitar e desburocratizar obras consideras de baixo risco (com até 1.750 metros quadrados, com máximo de três pavimentos) desde que não necessitem licenciamento ambiental e que esteja com a área (lote) regularizada”, completa.


O regramento da Resolução 64 do CGSIM e´ por adesão. Isso significa dizer que a iniciativa deve partir dos municípios em se cadastrar e permitir que haja essa interlocução entre o portal nacional e prefeitura. (Com informações Agência CNM de Notícias)
 

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