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TANGARÁ DA SERRA – PL poderá resultar em proibição de fogos de artifício

Sergio Roberto / Enfoque Business 21/01/2021 Geral

Projeto foi apresentado nesta semana e segue tramitação normal

Ficarão permitidos, somente, artefatos luminosos

Poluição sonora, perturbações para crianças, idosos e animais, riscos de acidentes. Estas são as principais justificativas para a apresentação do Projeto de Lei 01/2021, de autoria das vereadoras Sandra Garcia e Dona Neide, ambas do PSDB.


Se aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, estará proibida a queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos ruidosos no município. Ficarão permitidos, somente, artefatos luminosos, sem os estouros/estampidos.


A proibição já existe em estados como o Rio Grande do Sul, que instituiu a norma em dezembro passado. Em território gaúcho, as multas aos infratores variam de acordo com a quantidade de fogos utilizados, podendo chegar a R$ 10 mil. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor será dobrado. Fiscalização é feita pela Polícia Civil.


Segundo a vereadora Sandra Garcia, o projeto não busca vedar os tradicionais espetáculos pirotécnicos, que embelezam os céus em momentos de grande festividade. “O que queremos evitar é a poluição sonora provocada por estes artefatos e que causa graves perturbações a muitas pessoas e, também, aos animais. Há um grande mal-estar causado pelos ruídos em bebês, crianças e idosos, com atenção especial às crianças autistas e aos idosos com mal de Alzheimer”, considerou.


Dona Neide, por sua vez, destaca que animais, como cães, gatos e aves, além de animais silvestres, também são submetidos a níveis altíssimos de estresse em decorrência dos estouros. “Considerando que muitos artefatos possuem efeito ruidoso que se alastra por quilômetros, a proibição legal precisa se estabelecer em todo território municipal, de modo que se possa estabelecer de fato uma zona livre de transtorno”, consta no teor da matéria.


FISCALIZAÇÃO - O PL 01/2021 dispõe, ainda, sobre a fiscalização, com sanções aos estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo autuação, apreensão dos artefatos em estoque e multas aplicadas pelos agentes fiscalizadores municipais.
 

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