A sessão inicia às 14hs e será a segunda ordinária do ano legislativo. O PL 004/2021 deu entrada na secretaria geral da Câmara de Vereadores em regime de urgência simples
A Câmara Municipal aprecia na sessão ordinária desta terça-feira, 26, o projeto de lei 004/2021, de autoria do Executivo, que trata da concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tangará da Serra.
A sessão inicia às 14hs e será a segunda ordinária do ano legislativo. O PL 004/2021 deu entrada na secretaria geral da Câmara de Vereadores em regime de urgência simples. Ou seja, passará por duas votações, a menos que o regime seja alterado.
De acordo com a matéria, serão concedidos desconto de 20% nos casos de pagamentos em cota única até 30 de abril próximo, e de 10% para quitação em parcela única até 31 de maio.
Os descontos e os parcelamentos são justificados pelo Executivo Municipal pela pandemia e a consequente crise econômica, além de ser uma forma de incentivo ao cidadão para pagamento do tributo.
Segundo o texto da propositura, em 2020 o município arrecadou R$ 13,9 milhões em IPTU, ante um valor lançado de R$ 36,3 milhões. A arrecadação com o tributo representou ano passado, portanto, apenas 38,39% do valor lançado pela prefeitura municipal.
Entre 2017 e o ano passado, a média de arrecadação realizada do IPTU em Tangará da Serra foi 42,78% a menor em relação aos valores lançados anualmente.
Parcelamento
O PL também prevê parcelamento em até 09 vezes, dependendo do valor. No caso de tributo correspondente a apenas uma UFM (R$ 45,84), a parcela será única. Dos valores superiores a este, até o montante de R$ 3.208,80, o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, dependendo do valor.
Ou seja: duas parcelas para valores de R$ 91,68 a R$ 137,52 (02 e 03 UFMs); 03 parcelas para valores de R$ 183,36 a R$ 458,40 (04 a 10 UFMs) e 06 parcelas para valores até R$ 3.208,80 (10 a 70 UFMs). Acima de R$ 3.208,80 (70 UFMs), o contribuinte poderá parcelar em até 09 vezes.
Isenções e acréscimos
Ficam isentos do IPTU aposentados cuja renda familiar não supere o valor de R$ 2.291,55, que corresponde a cinco UPMs.
Já os imóveis que descumprem a função social – que não estejam limpos, sem muro e calçada – terão acréscimo com alíquota de 2,7%.