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ANO-BASE 2020 – Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda inicia nesta segunda

Fabíola Tormes / Redação DS 28/02/2021 Geral

Período para entrega da declaração segue até 30 de abril

Declaração já pode ser enviada

Inicia nesta segunda-feira, dia 1º de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020. As restituições começam a ser pagas em maio.


De acordo com a contadora Márcia Ferreira Andrade Rodrigues, estão obrigados ao envio da declaração o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00; ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas. “O contribuinte tem o prazo de primeiro de março a 30 de abril deste ano de 2021 para fazer a entrega das informações relativas ao Imposto de Renda do ano de 2020”.


Para isso, os contribuintes já podem fazer o download do programa Gerador da DIRPF2021 ou ainda fazer a declaração via aplicativo “Meu Imposto de Renda”, assim como pelo acesso ao Portal da Receita Federal. “Mas há que se ressaltar que o contribuinte tem que entender de legislação para preencher corretamente, pois a maioria das situações de malha fiscal, da temida malha fina, é por erro de preenchimento. Então se o contribuinte não está seguro da informação que ele está colocando, vale muito a pena procurar um profissional para fazer a revisão das informações”.


A contadora chama atenção ainda para algumas mudanças, como a declaração do auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19. Os contribuintes que receberam o auxílio são obrigados a declarar e caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, terão que devolver esse valor. “Se na declaração for identificado que ele não fazia jus a esse benefício, ele terá que devolver ao Governo”.


Outra novidade é a solicitação de e-mail e número do celular do contribuinte e que através desses dois dispositivos, a Receita Federal mandará uma mensagem informando que a declaração teve andamento.


Vale ressaltar que o contribuinte que não apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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