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Após notificação do MP, prefeito recua e segue decreto estadual

Fabíola Tormes / Redação DS 07/03/2021 Geral

Com isso, o prefeito e sua equipe se reuniram e decidiram que irão publicar um novo decreto municipal nesta segunda-feira

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O prefeito de Tangará da Serra Vander Masson (PSDB) recebeu na manhã deste domingo, 7, às 9h15, uma Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para cumprir as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual publicado na última sexta-feira, 5.


Com isso, o prefeito e sua equipe se reuniram e decidiram que irão publicar um novo decreto municipal nesta segunda-feira, 8, atendendo as recomendação do Ministério Público e cumprindo na íntegra o Decreto Estadual. “Somos obrigados a acatar a recomendação do Ministério Público”, anunciou o Chefe de Executivo Municipal, em vídeo divulgado nas redes sociais neste domingo. “Conto com a compreensão de toda a população e empresários, diante dessa determinação do Ministério Público, que vamos ter que recuar”.
 

Neste domingo, 7, ainda continua valendo o que consta no Decreto Municipal 113/2021, publicado na sexta.
 

Contudo, a partir desta segunda-feira, 8, seguem as determinações do Governo de Mato Grosso, sendo:
 

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
 

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h.
 

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
 

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
 

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
 

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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