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BARRA DO BUGRES – Liminar obriga Município a rever medidas

Redação DS / Assessoria MPMT 09/03/2021 Geral

Em Tangará da Serra, após Notificação Recomendatória do Ministério Público, o Executivo Municipal editou e publicou nesta segunda-feira, 8, o Decreto Municipal 114/2021

Município de Barra do Bugres

O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Barra do Bugres a imediata suspensão de dispositivos do decreto municipal que afrouxaram as medidas descritas no Decreto Estadual 836/2021. O descumprimento da decisão implicará na caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.


A liminar foi concedida em Reclamação interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. No documento, o MPMT afirma que o decreto municipal autorizou no âmbito do Município de Barra do Bugres o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h e o início do toque de recolher somente a partir das 23h, contrariando o que exige o decreto estadual.


“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.


Em Tangará da Serra, após Notificação Recomendatória do Ministério Público, o Executivo Municipal editou e publicou nesta segunda-feira, 8, o Decreto Municipal 114/2021, revogando o disposto no Decreto Municipal 113, de 05 de março, aderindo integralmente ao que dispõe o Decreto Estadual 836/2021, de 1º de março de 2021, bem como as alterações feitas com o Decreto Estadual 842, de 04 de março de 2021.


Com isso, estabelecimentos comerciais como supermercados poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”, e aos domingos poderão ficar abertos até o meio-dia.


O toque de recolher será entre as 21h e às 5h.
 



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