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Medidas restritivas - Governador deve prorrogar decreto para mais 15 dias no Mato Grosso

Rafaela Bonifácio / Rádio 93|FM 16/03/2021 Geral

Mauro Mendes deve anunciar hoje a continuidade do decreto por mais 15 dias no estado

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Será anunciado nesta terça-feira, 16, que o Governador Mauro Mendes irá prorrogar o decreto de N° 836/2021 que institui medidas restritivas ao combate da Covid-19. As informações são do Deputado Estadual e Líder do Governador na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco.

Dilmar também cita que que estava em decisão a escolha de prorrogação, ou um possível lockdown, onde a decisão foi tomada pela continuidade do decreto.


O decreto deverá ser publicado nesta terça-feira em diário oficial, onde valerá por sua data de publicação, ou seja, hoje dia 16, e terá duração de 15 dias, terminando em 31 de março de 2021.


Relembre as medidas do decreto que devem ser seguidas pelos mato-grossenses.
 

  • De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
  • No sábado  e domingo, será permitido o funcionamento do Comércio sera das 05h até as 12h
  • Os restaurantes poderão atuar aos sábados e domingos até as 14h
  • Os supermercados funcionam aos sábados até as 19h. Sendo esse funcionamento apenas no sábado.
  • Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
  •  Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
  • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas moalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45″.
  • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
  • O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
  • Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
  • Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
  • Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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