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PRIMEIRAS MEDIDAS – Restrições ao comércio completam um ano

Redação DS 21/03/2021 Geral

Comércio fechou as portas pela primeira vez no dia 20 de março

Comércio sofre efeitos há um ano

Restrições ao comércio completam um ano

As primeiras medidas para o fechamento de todo o comércio e prestação de serviços ao público de forma presencial em Tangará da Serra completaram um ano. No dia 20 de março de 2020 o então prefeito Fábio Martins Junqueira anunciava as primeiras medidas voltadas ao comércio.

Por meio do Decreto nº 128/2020, medidas de prevenção contra a pandemia do coronavírus foram endurecidas e, por determinação do Executivo Municipal, foram suspensos os atendimentos ao público no comércio local, por prazo indeterminado. Dias depois, contudo, houve o relaxamento para alguns setores.

Ainda dentro das medidas anunciadas naquela ocasião, a suspensão de eventos de qualquer natureza, inclusive os religiosos, públicos ou privados, destinados à população local, seja eles aberto ou fechado, independente do número de participantes.

Ainda proibiu a circulação de pessoas nas ruas a partir das 20h e instituiu barreiras sanitárias nas entradas da cidade.

A decisão seria mais uma medida para amenizar os efeitos do novo coronavírus (Covid-19) em Tangará da Serra, que, naquela oportunidade, crescia significativamente o número de notificações de casos suspeitos de infecção por coronavírus.

Além das restrições ao comércio, há um ano – mais precisamente no dia 23 de março – as escolas da rede pública e privada de Tangará da Serra tiveram que suspender as aulas presenciais. Inicialmente a decisão seria até 5 de abril, contudo, a situação seguiu durante todo o ano.

Hoje, um ano depois das primeiras medidas, além de muitas outras restrições impostas ao longo desse período, o comércio tangaraense novamente vive a possibilidade de fechamento obrigatório de suas portas com a proposta de antecipação dos feriados.


Proposta de antecipação de feriados será analisada por deputados

O governador Mauro Mendes (DEM) enviará à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei para mudar datas de feriados como forma de fechar as principais atividades não essenciais do Estado e, assim, diminuir a circulação das pessoas e, consequentemente, o risco de contaminação pela covid-19.

A proposta do governador foi feita em videoconferência na última sexta-feira, 19, junto ao Gabinete de Situação para enfrentamento da Covid-19, em reunião convocada pelo Governo de Mato Grosso. Nela, Mendes sugere decretar feriado do dia 24 ao dia 26 de março (quarta a sexta desta semana), e também nos dias 1 e 2 de abril (quinta e sexta) da próxima posterior.

“Somando com os sábados e domingos, teríamos uma parada de cinco dias em uma semana e quatro na outra. Essa antecipação aumentaria o nível de distanciamento social, o que é fundamental para diminuir o contágio”, explicou o governador.

Empresários de todo o Estado, especialmente de Tangará da Serra, se manifestaram de forma contrária à proposta feita pelo governador Mauro Mendes.

“Se a população geral não se conscientizar de não aglomeração, não adianta. Esses feriados prolongados e mini-lockdown, etc, tende a piorar, porque as pessoas vão continuar se aglomerando, igual aconteceu nas festas de final de ano e carnaval”, destaca o representante da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits), Júnior Rocha.

Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Tangará da Serra (CDL), Alessandro Chaves, também é contrário a proposta.

“Não é a restringir o horário do comércio que vai conter a disseminação da Covid”, disparou.

“As medidas restritivas acabam caminhando para um revés, visto que geram a ociosidade das pessoas, oportunidade essa, pelos mais irresponsáveis, de promoverem aglomerações como eventos, festas e outros que não terão a devida fiscalização e, absoluta certeza, ferindo as principais medidas de segurança (uso da máscara e distanciamento social)”, completa com parte da Carta Aberta da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT).
 



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