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ELEIÇÕES MUNICIPAIS – TRE-MT regulamenta primeira eleição de Boa Esperança do Norte

Nara Assis / Assessoria TRE-MT 14/03/2024 Política

Colégio eleitoral será formado pelo eleitorado de três locais

Município de Boa Esperança do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou na segunda-feira, 11, a Resolução nº 2844 que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte.

A eleição na nova cidade será para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), no dia 6 de outubro de 2024. Boa Esperança do Norte pertente à circunscrição da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 8 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:

  • I - Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
  • II - Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;
  • III - Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral - Sistema ELO, visando à fixação do novo domicílio eleitoral, será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.

Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

A composição inicial da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte contará com nove vereadores, sendo que a primeira legislatura deverá definir o número de vereadores da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.

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