Carla está presa desde junho de 2021; crime aconteceu em 2020
Após quase quatro anos, um crime que chocou Tangará da Serra está prestes a fechar mais um capítulo, com o julgamento da suspeita de ser mandante do crime que aconteceu em 6 de novembro de 2020, quando Edson Vicente da Costa, de 52 anos, servidor público que trabalhava na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conhecido como Edinho, foi assassinado.
De acordo com o médico do Samu, ele foi atingido na região da cabeça, no abdômen e ainda sofreu dois tiros no braço. A princípio, os policiais trataram o crime como latrocínio, roubo seguido de morte, uma vez que uma motocicleta modelo Bros foi subtraída da residência da vítima. Mas, conforme as investigações foram avançando, apontaram que a esposa de Edinho, Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa e o amante Anderson Fabiano, eram suspeitos da responsabilidade do crime.
Os dois estão presos desde junho de 2021 e, ambos, uma vez que não houve o desmembramento do processo, serão julgados na mesma data pelo Tribunal do Júri, no dia 28 de maio de 2024, às 09h, em Várzea Grande. A determinação é do Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira.
As investigações apontaram que o casal Edinho e Carla passavam por problemas financeiros, e esse era um dos motivos que abalou o convívio matrimonial, uma vez que não queriam dividir os bens. Sendo assim, Carla que mantinha um caso extraconjugal, tramou a morte do esposo que retornava para casa após participar de uma sabatina com os então candidatos a prefeito na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Por volta das 22h, o servidor foi surpreendido por um criminoso armado quando entrava em sua residência no Jardim Itália.
Desde que foi presa, Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa tentou habeas corpus, sob a defesa de que é ré primária, possui família no distrito da culpa e tem ocupação lícita, mas as informações não foram acatadas pelo Judiciário que negou soltá-la por entender que a suposta existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não têm o poder de, por si só, reverter a prisão.
Além disso, o juiz da primeira instância ressaltou a “periculosidade” da suspeita que agiu, conforme a decisão, com “premeditação” e “frieza”. Por esse motivo, ela e o segundo suspeito no caso, Anderson Fabiano, respondem o processo presos e em caso de eventual condenação, permanecerão presos e poderão desta forma, recorrer da sentença. Nos termos do processo, a defesa pedirá pela condenação já anexada aos autos, baseando-se na máxima de que foi um crime bárbaro, que impossibilitou a defesa da vítima, de emboscada e premeditadamente. Essas serão as qualificadoras que poderão ou não serem acatadas pelo júri, podendo elevar a pena dos réus.
Embora estejam presos há quase três anos, já obtiveram uma vitória com o desaforamento do processo, que acabou por não acontecer em Tangará da Serra, mas em Várzea Grande, levando em consideração a comoção e revolta do crime, que poderia influenciar o júri, por causa das diversas manifestações dadas à época.
Há que se salientar que os anos de prisão já cumpridos pelos réus serão descontados na pena final, caso aconteça, levando em consideração as qualificadoras para a dosimetria da pena. Carla está presa na Cadeia Pública de Nortelândia. Já Anderson Fabiano está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Tangará da Serra.