Diário da Serra
Diário da Serra

PROTEÇÃO – Abertas inscrições para o programa Família Acolhedora em Tangará

Julia Ribeiro e Alexandre Rolim / Assessoria 25/03/2024 Geral

A Família que tiver interesse deve procurar a Secretaria de Assistência Social

O acolhimento é uma medida de proteção prevista no ECA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) está realizando a pré-inscrição de famílias que tenham interesse nesta modalidade de acolhimento e desejam voluntariamente acolher uma criança ou um adolescente favorecendo seu desenvolvimento e sua inserção familiar, assegurando sua convivência familiar e comunitária.

O Serviço Família Acolhedora traz uma modalidade de acolhimento diferenciado, que visa oferecer proteção integral à criança ou ao adolescente que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem por medida de proteção. O serviço foi instituído em Tangará da Serra através da Lei nº 5.707, de 22 de abril de 2022.

O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser excepcional e provisória, não ultrapassando 18 meses. As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar às suas famílias de origem, ou, quando isso não é possível, serem encaminhadas para a adoção.

  • Os requisitos para ser uma Família Acolhedora são:

    • 1 - ser o responsável maior de 25 anos;
    • 2- ser residente no Município de Tangará no mínimo há 2 (dois) anos;
    • 3 - não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
    • 4 - não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
    • 5 - ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
    • 6 - apresentar boas condições de saúde física e mental;
    • 7 - comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora;
    • 8 - comprovar a estabilidade financeira da família;
    • 9 - possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
    • 10 - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e por outros profissionais da rede, quando necessário. (Lei Ordinária Nº 5.707/2022 e demais alterações; art.23).

A Família que tiver interesse deve procurar a Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Júlio Martinês Benevides (11), 262-E - Centro, Tangará da Serra, das 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira para realizar a pré-inscrição.

Mais informações nos contatos: (65) 3311-4800/ (65) 3311-4803/4806 ou no e-mail: familiaacolhedora@tangaradaserra.mt.gov.br.

Diário da Serra

Notícias da editoria