Diário da Serra
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COMBATE ÀS FACÇÕES – Governador diz que leis são frouxas e defende que cada Estado defina regras

Gabriel R. e Geovanna T. / RD News 02/04/2024 Polícia

Mauro é favorável ao endurecimento do Código Penal

Chefe do Paiaguás lembra que MT “paga conta” de presídios

Sob a justificava de tentar garantir a ordem pública e a promoção de ações enérgicas de combate às facções criminosas, o governador Mauro Mendes (União Brasil) se diz favorável ao “pacote de leis contra a impunidade”, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD), para que estados possam ter a competência de legislar sobre questões em matéria penal e processual que digam respeito à fixação e ao cumprimento de sentenças.

O governador justifica que são os estados que sustentam os presídios e reeducandos e que, por isso, deveriam ter a autonomia para criar regras e condições, as quais os detentos seriam submetidos.

“Quem cuida dos presos nos estados, são os estados. Quem legisla sobre isso é a União. Então que a União crie a suas regras nos presídios federais e dê aos estados a capacidade de criar as suas próprias regras para os presos que nós pagamos a conta. Nós é que pagamos a Polícia Penal para cuidar desses presos, então, nada mais justo do que nós criarmos as nossas regras sob as quais eles vão cumprir a pena”.

Mauro, que é favorável ao endurecimento do Código Penal, argumenta que o avanço do crime organizado promove uma verdadeira insegurança no país, sendo necessário que os estados criem as suas próprias leis. Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde cada Federação tem poder de regulação.

“Eu defendo que quem deve legislar (seja Estados), a exemplo de alguns países democráticos no mundo, como os Estados Unidos, onde cada estado faz a sua legislação penal. Porque às leis federais são muito frouxas, o crime está avançando o país. Nos últimos 40 anos todos os indicadores de Segurança Pública pioraram no país. Então, precisamos experimentar algo novo”,

dispara.

Além da regulação, o pacote proposto por Buzetti, pede que líderes de organizações criminosas cumpram pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado; aumento da pena para menores que cometem crimes violentos a mando de facções; fim do regime semiaberto; e mais rigor no cumprimento da pena em regime fechado.

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