Diário da Serra

Justiça anula instrução que reduzia controle sobre desmatamento

Ponto na Curva 29/08/2024 Política

Decisão desonerou proprietários rurais de deveres de proteção às florestas

Norma foi considerada ilegal e declarada nula

A Justiça Federal anulou a instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que, na prática, flexibilizava o desmatamento em Mato Grosso.

Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a instrução normativa nº 12/2016 desonerou proprietários rurais de deveres de proteção às florestas ao permitir atividades de limpeza e reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, o que facilitou ilegalmente a utilização dos recursos naturais sem os devidos instrumentos de controle.

Para o MPF, a norma da Sema, que permitia a dispensa de autorização, exame, homologação dos protocolos apresentados para a limpeza das pastagens, estava contribuindo para o aumento do desmatamento na região.

Na decisão, além de considerar a norma ilegal e declará-la nula, a Justiça Federal condenou o Estado do Mato Grosso a não mais permitir o exercício de atividades de limpeza ou reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, independentemente do estágio de regeneração da vegetação.

De acordo com a sentença, expedida pela 3ª Vara Federal do Mato Grosso,

“em suma, a Instrução Normativa 12/2016-Sema viola disposições do Código Florestal ao permitir que com um simples ato declaratório, sem qualquer análise da propriedade pelo órgão ambiental, o particular possa realizar a supressão da vegetação nativa, sob pretexto de suposta limpeza de área, uma vez que não há nenhum exame, processo ou licença ambiental prévia, realizados pelo órgão ambiental competente para a confirmação das informações prestadas pelo interessado”.

Dados trazidos pela plataforma MapBiomas mostram que, em Mato Grosso, a porcentagem de área desmatada com autorização passou de 12,5% do total, em 2022, para 41%, em 2023. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)

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